MPF pede medidas da Anac para impedir cobrança por bagagem de mão
07 fevereiro 2020 às 19h38

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Para Ministério Público Federal, a cobrança é abusiva, uma vez que obriga passageiros a pagar pelo espaço no compartimento de bagagem localizado acima dos assentos.
O Ministério Público Federal (MPF) requereu medidas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para evitar nova modalidade de cobrança abusiva por parte de algumas companhias aéreas “low cost” (Baixo Custo) que operam no Brasil. Houve recentes reclamações contra parte das empresas que teriam decidido limitar a bagagem de mão franqueada de até 10 kg apenas àquelas que puderem ser dispostas abaixo das poltronas dos passageiros.
De acordo com o MPF, a imposição é coercitiva e abusiva, uma vez que obrigaria grande parte dos passageiros a pagar pelo espaço no compartimento de bagagem localizado acima dos assentos.
No ofício enviado à agência reguladora, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) argumenta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC)prevê que o consumidor tem o direito de ser protegido de métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Além disso, o documento alerta que a utilização do espaço abaixo dos assentos para alocação de bagagens pode comprometer a segurança do voo, em caso de emergência, dificultando a livre locomoção dos passageiros. A medida também afeta o conforto dos usuários, pois o local é destinado à colocação dos pés. O prazo para resposta é de dez dias a contar do recebimento do ofício.