MPF-GO propõe ação contra presidente da Infraero e construtoras por irregularidades nas obras do aeroporto

09 junho 2014 às 19h43

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Órgão encontrou indícios de superfaturamento, sobrepreço contratual, irregularidades na celebração de aditivos e deficiência do projeto básico
Superfaturamento em R$ 90 milhões, sobrepreço contratual, irregularidades na celebração de aditivos e deficiência do projeto básico. Estas são apenas algumas das irregularidades encontradas pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) na retomada das obras de construção do novo aeroporto de Goiânia. Os itens estão enumerados em duas ações ajuizadas pelo órgão ministerial em desfavor do presidente da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Antônio Gustavo Matos do Vale, e das construtoras Norberto Odebrecht S/A e Via Engenharia S/A.
Em uma das ações, o MPF-GO pede o ressarcimento integral do dano, perda dos bens bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (caso concorra esta circunstância), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Na Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, o MPF requere a proibição da Infraero de fazer novos gastos na execução do contrato sem que o Estado de Goiás integralize a parte devida. Também pede a determinação da impossibilidade de a entidade emitir novas ordens de serviço ou autorizar pagamentos antes de sanados os defeitos apontados no projeto básico, da aprovação da planilha orçamentária apresentada pelo consórcio e da revisão dos projetos executivos dos pavimentos ou que excedam o valor apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como correto para a execução contratual, de R$ 179.633.045,09.
O MPF-GO pede ainda que as construtoras sejam condenadas a ressarcir o erário no montante de R$ 122.987.418,47.
Irregularidades
Conforme ação de improbidade administrativa, foi constatado, até fevereiro de 2009, um superfaturamento global da obra em R$ 90 milhões referentes ao pagamento por serviços não prestados.
O procurador da República Raphael Perissé Rodrigues Barbosa, autor das ações, aponta também para a inexistência de vínculo contratual entre a Infraero e as construtoras. O contrato firmado para a execução da obra, datado de 3 de março de 2005, encerrou-se em 10 de setembro de 2008, sem a execução do projeto. No entanto, ainda assim, em agosto do último ano, a empresa reavivou o contrato por meio de aditivo; o que, segundo a ação, só é possível se providenciada antes do término do prazo de vigência do ajuste.
A ação também questiona o convênio firmado entre o Estado de Goiás e a Infraero referente ao compromisso por parte da gestão estadual em disponibilizar R$ 51.551.246,70 para as obras. Até o ano de 2007, apenas 1% do montante acordado havia sido integralizado. Mesmo assim, a empresa teria eximido o Estado da contrapartida financeira.
Ao se examinar os termos aditivos celebrados antes da retomada das obras, também verificou-se que as alterações contratuais ultrapassaram o limite de 25% previsto na Lei de Licitações. Além disso, perícias realizadas antes da renovação do contrato constataram o sobrepreço superior a R$ 104 milhões, o que corresponde a cerca de 57% do valor total. Com a retomada das obras, o novo orçamento apresentado pelo consórcio e encampado pela Infraero permite constatar novas ocorrências de sobrepreço.