Norma de janeiro de 2018 do Conselho Federal de Psicologia veda aos profissionais propor ou realizar terapias de conversão ou reorientação de identidade de gênero 

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou na última semana Ação Civil Pública (ACP) para suspender imediatamente a aplicação da Resolução n° 1/2018 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A norma veda aos psicólogos propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis.

Para o MPF, a resolução “cria limitações, sem amparo legal, à atividade profissional dos psicólogos e extrapola os limites do seu dever-poder de regulamentar a profissão e, ainda, fere a liberdade do exercício profissional e de expressão intelectual, científica e comunicativa do profissional de Psicologia”.

De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, autor da ACP, a resolução atenta contra o direito fundamental de cada pessoa quanto ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, previsto no artigo 5° da Constituição Federal.

“Regulamentos não podem, sem respaldo legal, conter a atividade profissional propriamente dita, como, por exemplo, impor aos psicólogos um modelo único de pensamento ou impedir o uso de terapias psicológicas, pois o dever-poder regulamentar do CFP não é absoluto, capaz de, por si, predefinir a interpretação e os métodos adotados. É insofismável, pois, que a Resolução em testilha é autoritária, arbitrária, ilegal, inconstitucional”, pontua o procurador.

Na ação, o MPF pede antecipação de tutela para suspender imediatamente a aplicação da resolução e proibir o CFP de aplicar qualquer sanção aos psicólogos, com base em eventual descumprimento da resolução. Além disso, o procurador também pediu a aplicação de multa diária de R$ 200 mil ao CFP e de R$ 50 mil aos agentes públicos que concorram, de qualquer forma, para o descumprimento de eventual decisão judicial que conceda os pedidos. (Da assessoria do MPF em Goiás)