MPF em Goiás é contrário à exigência de passaporte de vacina

17 dezembro 2021 às 11h49

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Em documento, Ministério Público Federal afirma que condição fere a Constituição e o entendimento do STF
O Ministério Público Federal em Goiás emitiu uma manifestação contrária à exigência do passaporte de vacina da Covid-19 como condição para o cidadão exercer direitos fundamentais no território nacional. O autor da manifestação é Ailton Benedito de Souza, procurador da República. A atuação do MPF se deu como fiscal da lei Ação Civil Pública (ACP), que age perante a Justiça Federal de Goiânia pela Defensoria Pública da União (DPU).
A DPU alega que o passaporte poderia, em tese, criar uma descriminação em afronta à Constituição da República, o que poderia impedir direitos e liberdades civis das pessoas que, por qualquer motivo, optaram por não se vacinar. Ainda em documento, é informado que o órgão também se manifesta oposto ao comprovante de imunidade, uma vez que o compartilhamento indiscriminado dos dados pessoais dos cidadãos no ConectSUS viola o direito fundamental à privacidade, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – lei federal n˚ 13.709/18).
Outro argumento apresentado é de que a lei federal de n˚ 13.979/2020, sobre as medidas para enfrentamento à pandemia, prevê no artigo 3˚, a imunização compulsória, porém, essa previsão foi questionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na época. Em ocasião, o Tribunal esclareceu que somente poderiam ser utilizadas medidas indiretas para estímulo da vacinação quando presentes outras cinco condições, sendo elas a existência de evidências científicas e análises estratégicas pertinentes; ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes; respeito à dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; atendimento aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade; e distribuição das vacinas universal e gratuitamente.
Em documento, ainda é lembrado que as fabricantes das vacinas aprovadas para uso no Brasil alertam que não há comprovação de que a vacinação impeça a infecção pelo vírus. “Visualiza-se, portanto, que os próprios fabricantes alertam que não há a comprovação de que a vacinação impeça a infecção pelo vírus SARS-CoV-2, a transmissão a terceiros ou sintomas graves/falecimento da pessoa infectada. As vacinas ofertadas, mesmo que haja disponibilidade, também não abarcam toda a população, pois apresentam riscos graves à saúde a uma parcela (a exemplo das pessoas alérgicas)”, apresenta o parecer.
O passaporte da vacina, ou passaporte de saúde, são documentos emitidos pelas autoridades de um país que atestam que o portador foi vacinado contra a Covid-19. A medida foi adotada por 16 países, como o Japão, Coreia do Sul, Portugal e a França.