MPF em Goiás assina primeiro acordo com base na Lei Anticrime. Entenda o caso
28 janeiro 2020 às 11h29
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Caso envolve ex-diretor de uma escola da rede pública que confessou ter se apropriado de R$ 53.503,20 repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás assinou seu primeiro acordo de não persecução cível e criminal com base na Lei Anticrime.O caso envolve um ex-diretor de uma escola da rede pública estadual que confessou ter se apropriado de R$ 53.503,20 repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O crime ocorreu entre os anos de 2013 e 2014.
Conforme previsto na nova Lei — que passou a vigorar último dia 23 de janeiro — o Ministério Público pode deixar de processar o infrator quando o mesmo confessa a prática do crime não violento. A punição, neste caso, passa a ser de uma sanção mínima de até quatro anos. No entanto, o indivíduo fica obrigado a reparar os danos causados além de cumprir penas alternativas à prisão pelo período equivalente ao da pena mínima previsa em lei, reduzida a dois terços.
No caso assinado pelo MPF em Goiás, para evitar o processo criminal, o ex-diretor concordou em restituir os valores atualizados pela taxa Selic — ou seja, R$ 82.568,80. O valor será pago em 48 parcelas mensais. Além disso, ele deverá prestar 730h de serviços à comunidade e pagar multa equivalente um salário-mínimo.
Ele também ficará proibido de exercer cargo, emprego ou função pública, inclusive mandato eletivo, pelo período de oito anos — prazo previsto na Lei da Ficha Limpa. Por fim, para não ser processado por improbidade administrativa, o investigado concordou também em ter seus direitos políticos suspensos por oito anos. Conforme o MPF, ele já havia sido demitido do serviço público. (Com informações do Ministério Público Federal)