Falta de definição da Agência Nacional de Saúde Suplementar tem prejudicado usuários de planos de saúde privados, conforme Ministério Público

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás quer que Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) defina, em caráter de urgência, os protocolos clínicos específicos para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O órgão ajuizou uma Ação Civil Pública, na sexta-feira, 12, com pedido liminar neste sentido.
Conforme o MPF planos privados de saúde têm se negado a dar cobertura ou restringido tratamentos e terapias prescritas por falta desta definição da ANS. O órgão apontou que os protocolos clínicos mais recusados são psicoterapias baseadas na Análise do Comportamento Aplicada, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e mais.
Em comum, estas são todas utilizadas em pacientes autistas de forma intensa.
ANS
Conforme informações do MPF, a ANS acredita que, por procedimentos gerais poderem ser utilizados (sessões com psicólogos, fonoaudiólogo, reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor e mais), não é necessária a edição de protocolos específicos no tratamento TEA na resolução.
Porém, o ministério público afirma que os planos privados de saúde ignoram e discriminam os autistas. Para o MPF, os tratamentos com os diversos profissionais devem ser realizados por profissionais e que utilizem técnicas específicas.
Além disso, compatíveis aos protocolos mundiais para o tratamento do espectro, que, comumente, exigem de 15h a 40h horas semanais com equipe multidisciplinar.
O MPF, a fim de elaborar a ação, consultou o Conselho Federal de Medicina; o Conselho Federal de Psicologia; o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia e a Associação Brasileira de Autismo. Em todos os casos, houve unanimidade ao reconhecimento de protocolos clínicos específicos o tratamento do TEA.
Ação
“Espera-se que, com a inserção dos tratamentos e protocolos clínicos específicos no rol dos procedimentos da ANS, se mitigue em todo o país a discriminatória atitude das operadoras dos planos privados de saúde em negar, reiteradamente, aos autistas o tratamento devido”, afirmou a procuradora da República autora da ação, República Mariane Guimarães de Mello Oliveira.
Para ela, a omissão da ANS tem ensejado insegurança jurídica, que, em muitos casos, prejudica consumidores, em milhares de demandas judiciais no País.
Pedidos
Em sua ação, Mariane pede a tutela provisória de urgência para declarar a inaplicabilidade para o tratamento de autismo da limitação das sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia visando a reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, previstas na Resolução n° 428/2017, por tal limitação inviabilizar o tratamento minimamente eficaz a esses indivíduos e que, se deferido, a ANS divulgue amplamente em seu site, no prazo de 15 dias, e notifique todas as operadoras de planos privados de saúde.
Também foi pedido a alteração, em até 180 dias, da Resolução n° 428/2017, pela ANS. Esta servirá para reparar omissões à falta de protocolos clínicos específicos e eficazes no tratamento do TEA por usuários de planos de saúde privados.
Neste mesmo prazo, caberá a Agência Nacional de Saúde Suplementar a editar nova resolução para suprir qualquer omissão nesta resolução, sob multa diária de R$ 10 mil, por descumprimento, que irá para o Fundo de Direitos Difusos.
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