Em ação civil pública, o órgão federal também solicita ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo respeito ao “espaço restrito dado à engenharia”

O Ministério Público Federal (MPF) entrou, na última semana, com uma ação civil pública contra o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO) para proibir que engenheiros continuem desenvolvendo projetos arquitetônicos em Goiás, classificando como inconstitucional o exercício indevido de atividade profissional alheia e sem habilitação.

Em contrapartida, no pedido liminar, o procurador Cláudio Drewes também solicita ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU-GO) respeito ao “espaço restrito dado à engenharia”.

A ação tem como pano de fundo uma recomendação do MPF para atendimento à Resolução CAU/BR No 51 – que define as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas. Segundo o procurador, o documento normativo teria sido ignorado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, juntamente com suas regionais.

Para resolver o impasse, Drewes propõe na ação o estabelecimento de um prazo de 180 dias para a edição de uma resolução conjunta entre os conselhos da Engenharia e da Arquitetura, que resolva controvérsias existentes entre as atribuições profissionais de engenheiros e arquitetos.

Conforme aponta o procurador, ambas as situações prejudicam o desempenho da atividade fiscalizatória dos Conselhos de arquitetos e engenheiros em detrimento dos interesses da sociedade.