O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) se manifestou favorável a apelação feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) para que Goiânia pague aos servidores administrativos os retroativos das Revisões Gerais Anuais (RGAs) de 2020, 2021 e 2022. O pagamento deve ser feito desde a data em que passou a ser devida a implementação.

Segundo o procurador de Justiça Fernando Krebs, da 20ª Procuradoria de Justiça, a ação civil pública ajuizada pelo Sintego tem como base a Leia Municipal nº 9.850/2017 que determina que a RGA dos servidores administrativos deve ser implementada em janeiro de cada ano. Porém, o prazo não teria sido observado pelo município. A administração municipal teria concedido a revisão de 2020 e 2021 a partir de 1º de abril de 2022 e, a de 2022, a partir de 1º de dezembro daquele ano.

Por conta disso, o Sintego requereu a condenação do Município no pagamento retroativo do RGA de 2020, referente a 1º de janeiro de 2020 a 1º de janeiro de 2021; da RGA de 2021, referente ao período de 1º de janeiro de 2021 a 1º de janeiro de 2022; e da RGA de 2022, referente ao período de 1º de janeiro de 2022 até o seu efetivo pagamento. Os pedidos foram julgados improcedentes pela Justiça.

Com a manifestação do MP pelo provimento da apelação, a Procuradoria defende que o dever de a administração pública municipal realizar, a partir do dia 1º de janeiro de cada, o pagamento da RGA na remuneração dos servidores administrativos da educação decorre expressamente do artigo 2º, da Lei Municipal nº 9.850/2016, ainda vigente.

Ao Jornal Opção, a presidente do Sintego, Bia de Lima, disse que o sindicato está “correndo atrás dos prejuízos”. “A decisão do Ministério Público ela é fundamental porque ao reconhecer a ilegalidade da Prefeitura com o atraso do pagamento, se reconhece o que deve ser feito para conceder a data-base. Mostra que se a Prefeitura não paga essa data-base no período certo ela será forçada a cumprir a lei”, diz.

Bia explica que espera que o recurso seja julgado favorável pelo Tribunal de Justiça. “Não tem como ser diferente. O Tribunal não vai poder dar ganho de causa para a Prefeitura, porque a Prefeitura usurpou da legislação. Então isso é uma afronta à legislação municipal, à legislação estadual, à legislação federal, através da Constituição Federal. Então não tem como a Prefeitura ganhar essa pauta”, diz.

Após o julgamento, o Sintego deve cobrar os pagamentos das diferenças, além de outras questões. “Tem o caso do piso que deveria estar sendo pago desde janeiro e o Sintego não vai perdoar em momento algum essa atuação ilegal da Prefeitura, que na verdade é uma forma de dar um calote no servidor público, fazendo economia nas costas do trabalhador”, completou.

Ao Jornal Opção, a Prefeitura de Goiânia informou que por se tratar de um processo judicial, não pode se manifestar até o julgamento da ação.

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