MP revoga termo que garantia instalação de linha de transmissão de energia em Goiânia
16 novembro 2015 às 18h46
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Promotora também solicitou à Justiça o prosseguimento da ação civil pública que visa impedir a continuidade das obras ma subestação Carajás
Por descumprimento dos requisitos que cabiam à Celg Distribuição (Celg D), o termo de ajuste de conduta (TAC) que garantia a continuidade das obras de instalação de linha de transmissão de energia na Região Sudoeste de Goiânia foi revogado pela promotora de Justiça Alice de Almeida Freire.
O TAC havia sido firmado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) dia 19 de maio com a Celg D, o Município de Goiânia e a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma). O termo de ajuste garantia a implementação de medidas urbanísticas e ambientais mitigatórias e compensatórias no trecho das obras da linha de transmissão de energia da subestação Carajás, que passará por bairros da Região Sudoeste de Goiânia.
Segundo a promotora, após seis meses da assinatura, ainda não haviam sido apresentados dois documentos fundamentais à implementação da obra, que são a licença ambiental de instalação e o alvará de autorização para instalação das torres de transmissão em via pública.
Além da revogação do TAC, Alice Freire também requereu ao Poder Judiciário, por meio da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, o prosseguimento da ação civil pública proposta pelo MPGO em novembro de 2014, visando impedir a continuidade das obras de instalação da linha de transmissão de energia da subestação Carajás.
Caberá agora ao Judiciário julgar a ação que, de acordo com a promotora, tem o objetivo de prevenir riscos à segurança dos cidadãos e abrandar impactos ao meio ambiente, além de compensar urbanisticamente o dano socioambiental a ser suportado pela coletividade.
Conforme aponta Alice Freire, a 7ª Promotoria de Goiânia recebeu em outubro de 2014 diversas reclamações de moradores vizinhos à linha a ser instalada e também de transeuntes do local, questionando a obra. As informações alegavam que a Celg D não estaria seguindo a legislação e as normas técnicas específicas exigidas para este tipo de obra, sobretudo em relação à faixa de segurança. Foram justamente os desdobramentos destas questões que geraram a proposição da ação civil pública. (Do Ministério Público de Goiás)