MP requer medidas para evitar colapso do transporte público na Região Metropolitana
19 junho 2020 às 17h47

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CDTC e CMTC deverão promover intervenção na Viação Reunidas enquanto durar a pandemia
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou ação civil pública nesta sexta-feira, 19, para obrigar a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) e a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) para promover a intervenção da Viação Reunidas, enquanto durar a pandemia. O objetivo é obrigar os acionados à adoção de uma série medidas visando evitar o total colapso no transporte coletivo.
A Reunidas anunciou paralisação das atividades na última segunda-feira, 15, alegando dificuldade financeira devido a redução no número de passageiros no período de pandemia de Covid-19. Segundo dados da empresa, a perda foi de 68% de demanda. No entanto, após conseguir empréstimo, voltou a operar parciamente na quarta-feira, 17.
A ação do MP teve alvo o estado de Goiás, 19 municípios que integram a Região Metropolitana de Goiânia (RMG), a CDTC, a CMTC, a RedeMob Consórcio e as cinco empresas que operam no sistema.
Os acionados terão 10 dias para apresentação do estudo técnico com definição do aporte financeiro a ser realizado pelo estado e municípios que integram a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC) necessário para manutenção do sistema do transporte público coletivo.
O Ministério Público exige, ainda, que a CMTC assuma diretamente o Centro de Controle Operacional, bem como da bilhetagem do serviço de transporte coletivo, para viabilizar o planejamento e sua execução adequada.
Plano de ação
O MP pediu, ainda, que, durante a pandemia, a CDTC elabore um plano de ação para o período, sobre os aspectos econômicos e administrativos e soluções para as demandas do setor, com divulgação semanal das medidas adotadas e apresentação de relatório em juízo.
Em relação à Rápido Araguaia Ltda., Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás (Cootego), Metrobus Transporte Coletivo S/A e HP Transportes Coletivos Ltda., o MP pede a proibição de qualquer paralisação total ou parcial, sob pena de multa a ser fixada na decisão.
O processo visa ainda obter a liminar para que a CMTC possa requisitar, se entender necessário, ônibus e infraestrutura de terceiros ou que contrate emergencialmente outra empresa para viabilizar a continuidade do serviço público durante a pandemia.
A apresentação de relatório da CMTC de avaliações econômico-financeira da concessão deverá ser apresentado em juízo.