MP requer credenciamento de novos médicos ao Imas e solicita afastamento do presidente
11 abril 2018 às 18h16
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Na ação, foi apontado que, desde junho de 2017, Instituto está prestando um serviço deficiente e inadequado
A promotora de Justiça Marísia Sobral Costa Massieux propôs ação civil pública contra o município de Goiânia e o Instituto de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia (Imas) para que, em caráter liminar, o instituto efetue o imediato credenciamento de profissionais especialistas para a realização de consultas médicas dos segurados.
Na ação, foi apontado que, desde junho do ano passado, o Imas está prestando um serviço deficiente e inadequado e, às vezes, deixando de atender os segurados, negando a realização de internações, exames e cirurgias por não ter prestadores credenciados nas especialidades procuradas ou tê-los em reduzidíssimo número.
Ainda em caráter liminar, foi requisitado o afastamento do presidente do Imas, Sebastião Peixoto Moura, também réu na ação, durante o período de 120 dias e a consequente designação de um auditor do quadro da Controladoria-Geral do Município para assumir o cargo.
De acordo com a promotora, esta medida visa garantir que o gestor designado corrija, através do estabelecimento de rotinas ou outro mecanismo de gestão, todas as irregularidades já apuradas; reanalise toda a gestão do Imas e corrija as irregularidades que encontrar, apresentando ao juízo, ao final do prazo de 120 dias, relatório especificando medidas, projeções, metas e prazos, com dados factíveis, para o equacionamento das anormalidades detectadas e para impedir que estas voltem a ocorrer.
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Em entrevista ao Jornal Opção, Sebastião Peixoto negou as irregularidades e disse que a gestão está ótima e “ainda vai melhorar mais”.
Irregularidades
Conforme detalhado na ação, desde o ano passado, o Imas tem sido negligente na prestação dos serviços de saúde. Para a promotora, os fatos demonstram “grave anormalidade administrativa, com desassistência de modo coletivo, recorrente, que ocasiona risco à qualidade e à continuidade do atendimento à saúde dos usuários, dificuldade ou impedimento de acesso aos procedimentos e eventos em saúde, descumprimento de regras relativas à contratação e ao credenciamento de prestadores de serviços de saúde”.
Assim, ainda em caráter liminar, é pedido que o instituto seja obrigado a informar aos seus segurados, de modo detalhado, em linguagem clara e adequada, através de correspondência, meio eletrônico, ou documento físico entregue ao interessado, no prazo máximo de 48 horas, a contar da respectiva solicitação do segurado, o motivo da negativa de autorização do procedimento requisitado pelo médico ou outro prestador credenciado ao Imas, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.