MP-GO vai recorrer ao STJ para manter investigação contra padre Robson

23 janeiro 2021 às 12h16

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“Nunca houve, por parte da instituição, qualquer pedido de arquivamento de investigação, ação ou recurso”, afirma, o MP-GO, na nota.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) publicou, na última sexta-feira, 22, uma nota de esclarecimento sobre os últimos acontecimentos envolvendo a Operação Vendilhões, deflagrada para apurar um esquema criminoso tendo a Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe) e o padre Robson de Oliveira como centro. O órgão adiantou que recorrerá às instâncias superiores para manter o que já foi construído.
Na nota, o órgão informou que “não houve o trânsito em julgado ou mesmo o arquivamento das ações judiciais relativas à Operação Vendilhões” e que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para manter “tanto a investigação quanto a ação penal fruto da denúncia já oferecida e recebida pela justiça”.
“Nunca houve, por parte da instituição, qualquer pedido de arquivamento de investigação, ação ou recurso”, afirma, o MP-GO, na nota.
Entenda
Segundo o Ministério Público, após a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), de outubro do ano passado, que trancou a investigação envolvendo o padre Robson de Oliveira, fundador e ex-presidente da Afipe, o MP ingressou com recurso especial com o objetivo de continuar investigando os crimes apontados de lavagem de dinheiro, apropriação indébita, associação criminosa e falsidade ideológica.
O órgão, então, pediu a concessão de efeito suspensivo para esse recurso especial, o que na prática significava a retomada urgente das investigações. Após a iniciativa, em dezembro de 2020, o presidente do TJ-GO acatou o pedido, destrancando a investigação. Diante disso, MP-GO ofereceu uma denúncia, que foi recebida pelo Judiciário no mesmo mês, dando início à ação penal.
O MP-GO explica que, devido ao fato da apuração ter se transformado em ação penal, pediu a extinção do habeas corpus impetrado pela defesa do acusado. Entretanto, no dia 18 de dezembro, o presidente do TJ-GO, “em decisão juridicamente equivocada e diversa daquilo que foi pedido pelo MP, não só não extinguiu o habeas corpus como julgou prejudicado o recurso especial por perda do objeto. Além disso, na mesma data de 18/12/20 o STJ, em novo habeas corpus impetrado pela defesa, decidiu suspender temporariamente a ação penal até que o caso fosse melhor analisado”.
“Em face do equívoco jurídico do TJ, e da decisão do STJ, o MP solicitou à Presidência do TJ, em 11 de janeiro, que reconsiderasse a equivocada decisão que declarou prejudicado o recurso especial. O objetivo é que seja restabelecida a regular tramitação do recurso especial, dado o interesse público em ver reapreciadas pelo STJ as decisões anteriormente proferidas.
Diante da negativa do pedido de reconsideração pelo TJ, o MP ingressará com novo recurso junto ao STJ para obter a continuidade da investigação e da ação penal contra os envolvidos”.