MP-GO requer arquivamento de TCO contra ciclista em Cidade Ocidental
09 junho 2021 às 16h37
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De acordo com promotor de Justiça, argumentos apresentados por policiais militares não foram comprovados
Depois de oferecer denúncia contra o policial que abordou o ciclista e youtuber Fillipe Ferreira de Oliveira, 28, em Cidade Ocidental, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) requereu o arquivamento do termo circunstanciado de ocorrência (TCO) lavrado em desfavor de Fillipe pela prática, em tese, do delito de desobediência.
O TCO foi registrado no dia 28 de maio, após abordagem feita por equipe da Polícia Militar de Goiás (PM-GO), na margem do Lago Jacob, da cidade. Enquanto registrava manobras de bicicleta para seu canal, Fillipe foi surpreendido e algemado, tendo, até mesmo, uma arma apontada para ele. O youtuber chegou a questionar a ação.
Segundo o promotor de Justiça, Pedro Henrique Guimarães Costa, a abordagem policial não foi embasada em comprovação objetiva “da fundada suspeita autorizadora da medida, nos termos do artigo 240, parágrafo 2º combinado com o artigo 244, do Código Penal Brasileiro”. Pedro Henrique Guimarães Costa explicou que o delito de desobediência pressupõe oposição à ordem legal emanada por funcionário público.
De acordo com Pedro Henrique Guimarães Costa, o TCO aponta que, após abordagem de rotina, Filipe Ferreira Oliveira teria descumprido ordens legais dos militares condutores da ocorrência, notadamente aquelas relativas à necessidade de se colocar em posição segura para a busca pessoal. Como o ciclista estaria, de acordo com a narrativa dos policiais, gesticulando, sem cumprir com as determinações de segurança, foi necessária atuação enérgica dos policiais.
No entanto, as imagens de vídeo, captadas pelo celular de Filipe Ferreira Oliveira, mostram que os argumentos dos policiais militares, de que o ciclista poderia estar portando substância entorpecente e que teria descartado um objeto nas proximidades, não foram confirmados. Além disso, nada de ilícito foi encontrado ou apreendido na região.
O promotor de Justiça pontua ainda que foi oferecida denúncia contra um dos policiais militares pela prática, em tese, do crime de constrangimento ilegal, capitulado no artigo 222 do Código Penal Militar, uma vez que, para além dos motivos que ensejaram a abordagem, o procedimento em si revelou-se desproporcional, contrário, portanto, ao Procedimento Operacional Padrão (POP) da PM-GO. Desta forma, segundo Pedro Henrique Guimarães Costa, não foi comprovado crime de desobediência, o que aponta para a necessidade de arquivamento dos autos.