MP-GO recomenda que município de Cristianópolis impeça autorização de chácaras de lazer irregulares
04 dezembro 2020 às 06h16

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Esses espaçoes só podem ser construídos se área estiver situada em zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, conforme plano diretor ou por lei municipal
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao município de Cristianópolis que não pratique qualquer ato administrativo relacionado aos pedidos de registros de condomínios de chácaras em área rural da cidade.
O promotor Tiago Santana Gonçalves ressaltou que as chácaras de recreio e os sítios de lazer, por se caracterizarem como locais de habitação, sem exploração econômica da terra, somente poderão ser construídos se a área estiver situada em zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, conforme plano diretor ou por lei municipal.
A recomendação também aponta ainda que, para transformação da zona rural em zona urbana ou de expansão urbana, além de ser necessária a aprovação de lei municipal, deve haver a manifestação prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Gonçalves acrescentou ainda que cabe ao Ministério Público a fiscalização no processo de discussão de modificação do zoneamento urbano, inclusive quanto aos dispositivos do Estatuto da Cidade.