Investigação feita pelo Gaeco comprovou que empresa simulou contratos e desviou bens antes de pedir recuperação judicial

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) pediu a destituição de Dejair José Borges, Camila Landeiro Borges, Elias Morais Borges e Rodolfo Macedo Montenegro da administração do Grupo Borges Landeiro. Também foi requerido o sequestro de bens móveis e imóveis pertencentes ao acervo dos sócios do Grupo Borges Landeiro.

Além disso, foi pedido a apreensão dos passaportes de Dejair José Borges e de Camila Landeiro Borges, bem como a invalidação do Plano de Recuperação Judicial da empresa e de seu aditivo.

O Grupo Borges Landeiro foi alvo da Operação Máfia das Falências. Na época foram cumpridos 7 mandados de prisão preventiva, 6 de prisão temporária, 26 de busca e apreensão, e 26 ordens/mandados de sequestro de bens. Em janeiro deste ano, a Vara dos Feitos Relativos a Delitos praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da comarca de Goiânia recebeu a denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MP-GO (Gaeco), em que foi apurado fortes indícios da prática de crimes falimentares.

A investigação coordenada pelo Gaeco comprovou que o Grupo Borges Landeiro simulou contratos e desviou bens antes de requerer a recuperação judicial. Também articulou com terceiros a criação de empresas para receber os créditos do grupo e adquirir, por meio de empresas laranjas, os créditos da recuperação judicial com preços bem inferiores aos valores de mercado.

Justificativas

A promotora de Justiça Lívia Augusta Gomes Machado, afirmou que os passaportes de Dejair Borges e de Camila Borges foram apreendidos para garantir os interesses dos credores e um ambiente de segurança jurídica que permita a negociação e para evitar que deixem o País. Já a respeito do sequestro de bens, a promotora declarou que esta medida se faz necessária para assegurar o direito dos credores.

Lívia Machado ainda ressaltou que a destituição dos administradores deve ser acompanhada da perda do direito à remuneração pelo exercício do cargo de dirigente, não podendo mais movimentar contas bancárias da empresa.

“O escopo da organização não era só de desviar e ocultar bens da recuperação judicial, mas usar do processo judicial para lucrar, de forma ilícita, exorbitantemente com as operações”, afirmou a promotora de Justiça.

Defesa

Segundo o advogado que defende os empresários, Roberto Serra, ele ainda não foi intimado para se pronunciar sobre os pedidos do MP. “Quando intimada e cientificada da petição do MP, a defesa irá se manifestar no feito, refutando os pontos trazidos na peça ministerial”, diz em nota.