MP Eleitoral dá parecer favorável a anulação dos votos do PL na eleição de deputado estadual de 2022 por fraude na cota de gênero
04 outubro 2024 às 15h56
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável a anulação de votos do Partido Liberal (PL) nas eleições para deputado estadual de 2022. O órgão argumenta que o partido cometeu fraude na cota de gênero ao apresentar candidaturas fictícias de mulheres, sem intenção real de concorrer.
O parecer do MPE pede a cassação dos diplomas dos candidatos eleito pelo PL, a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e a a inelegibilidade das candidatas responsáveis pela fraude.
Segundo o órgão, ficou reconhecido indícios de candidaturas fictícias. O MPE argumenta que a legenda não substituiu duas candidatas após o indeferimento de suas candidaturas pela ausência de documentos básicos. Além disso, o Ministério Público Eleitoral afirma que ambas não realizaram campanhas efetivas, o que reforça a suspeita que as candidaturas foram apresentadas apenas para cumprir a cota de gênero.
Outro ponto citado pelo MP é a tentativa de exclusão tardia de candidatos. Neste caso, o PL teria tentado excluir cinco candidatos homens da chapa após o indeferimento das candidatas, para se adequar à cota de gênero. O pedido, à época, foi indeferido por falta de renúncia espontânea dos candidatos e por já ter passado o prazo legal para tal.
O Ministério Público Eleitoral se baseia na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconhecem a fraude à cota de gênero como um tipo de abuso de poder que pode levar à cassação de mandatos e à declaração de inelegibilidade dos envolvidos. O parecer é assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Marcello Santiago Wolff.
O Jornal Opção entrou em contato com a defesa do PL que afirmou que não irá se manifestar sobre o caso durante o período eleitoral.
Cota de gênero
A cota de gênero é uma regra eleitoral criada para garantir a participação mínima de mulheres nas candidaturas proporcionais. A regra foi implementada para promover igualdade de gênero na política.
De acordo com a legislação, partidos ou coligações são obrigados a reservar ao menos 30% e no máximo 70% das candidaturas proporcionais para um dos gêneros. Na prática, caso uma legenda tenha 100 candidatos, no mínimo 30% das vagas deverão ser ocupadas por mulheres.