MP e Defensoria Pública recomendam ao prefeito de Inhumas vetar projeto que trata atividades religiosas como essenciais
03 março 2021 às 17h55

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Segundo o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado, cabe ao Poder Executivo definir o que é ou não atividade essencial

Nesta quarta-feira, 3, o Ministério Público Eleitoral (MP-GO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) expediram em conjunto recomendações ao prefeito de Inhumas, João Antônio Ferreira (PSD). Na recomendação, às entidades pedem o veto integral do Projeto de Lei Municipal nº 4/2021, que reconhece a atividade religiosa no município “como essencial em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”, em referência à pandemia da Covid-19. A proposta, de autoria do vereador Professor Reginaldo Pacheco (PL) foi aprovada no plenário da Câmara Municipal na última terça-feira, 2.
No documento assinado pelo promotor de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta e pelo defensor público Jordão Mansur Pinheiro, o projeto é tratado como “inoportuno e inconstitucional”. Segundo eles, a função de determinar o que é essencial ou não cabe ao Poder Executivo. Sendo assim, o projeto proposto pelo legislativo viola o princípio da separação dos poderes que existe na Constituição Federal.
Outro motivo citado pela MP-GO e pela DPE para o veto é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6341. Na decisão, o STF pondera que as autoridades públicas devem se pautar pela melhor realização do direito à saúde, amparada em evidências científicas e nas recomendações da OMS. Conforme pontuado no documento pelo promotor e pelo defensor público, não há nenhum dado científico que os templos e igrejas não gerem risco de proliferação do vírus.
Em caso do descumprimento da recomendação, o MP e a DPE alertam que pode haver responsabilização civil, administrativa, funcional e, por fim, penal daqueles que descumprirem as regras.