Relator Conselheiro Daniel Goulart sugeriu ao TCM-GO prazo de 15 para que cidades da 5ª região apresentem informações

Tribunal de Contas do Estado | Foto: Divulgação

O Ministério Público de Contas requereu medida cautelar para que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás determine que as administrações da 5ª região divulguem dados omitidos da pandemia de Covid-19.

Na representação, pede que Aparecida do Rio Doce, Avelinópolis, Cachoeira Alta, Castelândia, Cezarina, Edéia, Inaciolândia, Itajá, Paranaiguara, Turvânia e Varjão incluam nos sites oficiais a divulgação de Boletins Epidemiológicos e outras informações. Aos municípios de Itarumã, Nazário, Quirinópolis e Serranópolis, que apontem a data de atualização dos Boletins Epidemiológicos publicados. E, para Acreúna, Anicuns, Aporé, Chapadão do Céu, Doverlândia, Maurilândia, Montividiu, Palminópolis, Paraúna e Perolândia para efetuarem a atualização diária dos dados da pandemia.

A representação foi admitida pelo conselheiro relator Daniel Goulart, do Tribunal de Contas, que votou pelo deferimento da medida cautelar, de modo que o TCM-GO determine que os municípios incluam as informações atualizadas e tempestivas dos boletins epidemiológicos, com seus respectivos números de infectados e óbitos. O relator votou, ainda, para que o órgão determine prazo de 15 dias para que sejam tomadas as providências, sob sujeição à imputação de multa em caso de não cumprimento.

No entendimento do conselheiro relator, “o perigo na demora de se esperar uma decisão definitiva reside no fato de que a ausência da divulgação dessas informações impedirá que a população tome conhecimento dos riscos da pandemia e, por consequência, adote medidas para sua proteção, bem como impedirá que a sociedade tenha uma participação mais ativa na discussão das políticas públicas”.