O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), com pedido de medida cautelar contra a lei estadual que prorroga o prazo para encerramento de lixões no Estado. A ação, protocolada pelo procurador-geral de Justiça Cyro Terra Peres, contesta norma que concede prazo adicional de 360 dias para que os municípios goianos procedam ao fechamento de vazadouros a céu aberto e lixões controlados.

A lei foi promulgada em 13 de maio e estende o prazo para encerramento dos lixões até maio de 2026. De acordo com o MPGO, a legislatura contraria a Lei Federal da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabeleceu como data-limite 2 de agosto de 2024 para implementação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em todo o território nacional.

Segundo o órgão, existe inconstitucionalidade da norma. No aspecto formal, o veto integral do governador ao projeto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa em votação secreta, procedimento que não é mais permitido após a Emenda Constitucional que determinou a publicidade nas apreciações de vetos.

O MPGO também afirma que o Estado extrapolou sua competência legislativa concorrente ao contrariar normas gerais estabelecidas pela União, violando o sistema federativo e criando tratamento privilegiado para os municípios goianos sem justificativa técnica ou jurídica.

Além disso, a ADI aponta que a prorrogação dos prazos configura proteção deficiente ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Isso, segundo o MP, contraria os princípios constitucionais da prevenção, precaução e proibição de retrocesso em matéria socioambiental.

A ação também sustenta que a existência de lixões contraria o dever da preservação do meio ambiente, pois causa severos impactos ambientais como poluição do solo, dos lençóis freáticos e do ar, além de riscos à saúde pública.

No documento enviado ao TJ, o MP requer a concessão de medida cautelar para suspender, de forma imediata, a lei contestada. O pedido encontra respaldo em decisão recente do próprio Tribunal de Justiça de Goiás, que, em novembro de 2024, deferiu medida cautelar em caso similar, suspendendo os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 196/2024, que também prorrogava prazos para encerramento de lixões.

Veto

O plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) derrubou o veto integral da governadoria de um projeto de lei de autoria do líder do governo, deputado Talles Barreto (União). A iniciativa prevê a obrigatoriedade no tratamento de chorume (lixiviado) de aterros sanitários urbanos e industriais no Estado de Goiás e garante prazo de 360 dias, a partir da publicação da lei, para as adequações.

Barreto disse, durante orientação de voto à base, que a proposta garante mais prazo para os prefeitos se adequarem à questão dos aterros. O presidente da Alego, Bruno Peixoto (UB) reforçou a declaração de Barreto e disse que o parlamento busca atender um pedido dos chefes dos executivos municipais.

Segundo o texto, os aterros terão 360 dias para instalar estações próprias de tratamento do chorume com tecnologia avançada, que atendam aos padrões nacionais e internacionais de eficiência ambiental. Além disso, as estações de tratamento de esgoto devem deixar de receber chorume produzido nos aterros e o efluente tratado seja monitorado antes de ser lançado em corpos hídricos.

A norma também exige que os municípios com lixões ativos encerrem essas operações no mesmo prazo, encaminhando os resíduos líquidos gerados a instalações adequadas.

Prazo e custos motivaram veto

No veto, o Executivo estadual alegou problemas técnicos, jurídicos e econômicos e que o prazo dado na proposta tenta “estender a existência dos lixões”. Conforme os argumentos, a proposta foi considerada onerosa e desproporcional, especialmente para municípios de pequeno porte.

A Associação Goiana de Municípios (AGM) e a Federação Goiana de Municípios (FGM) apontaram que as exigências criariam custos elevados para a instalação de estações próprias de tratamento com tecnologias avançadas, comprometendo as finanças municipais e inviabilizando a operação de pequenos aterros.

Outro ponto levantado foi o descompasso entre o projeto e a legislação estadual vigente. A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) alertou que o tratamento de chorume não precisa, necessariamente, ocorrer no próprio aterro, desde que sejam apresentadas soluções técnicas seguras em outros empreendimentos licenciados. A exigência genérica de adotar “a melhor tecnologia disponível no mercado”, segundo a Semad, também foi considerada vaga e subjetiva, podendo restringir a livre concorrência e criar barreiras para novas instalações no setor.

O Executivo ainda destacou que o Decreto Estadual nº 10.367/2023 já instituiu o programa “Lixão Zero” para o encerramento gradual dos lixões no estado, com adesão de 190 municípios, tornando o artigo específico da nova lei, que tratava do encerramento dos lixões, desnecessário e potencialmente conflitante com a política pública em andamento.

Leia também

Alego derruba veto em projeto que estende prazo para municípios adequarem tratamento de chorume