O município de Aparecida de Goiânia regulamentou, no começo deste mês, a permissão para que motoristas possam avançar o sinal vermelho sem ser atuado. Essa concessão vale a partir das 23h e se estende até as 4h59 da manhã em semáforos com fiscalização eletrônica. A Lei 3.790, de 3 de julho de 2024 foi aprovada no Legislativo municipal e publicada em 6 de agosto deste ano. As fiscalizações eletrônicas seguem atuando em caso de excesso de velocidade na pista.

A legislação determina o horário de funcionamento dos equipamentos de fiscalização eletrônica e isenta o condutor de multas por avançar o sinal vermelho. A Lei diz ainda que os condutores devem reduzir a velocidade ao avançar o semáforo para evitar acidentes e que em caso de colisões resultante do avanço do sinal, a responsabilidade pelos danos será exclusivamente do condutor que desrespeitar as normas de trânsito.

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) não traz a distinção de horário para a aplicação de multas de trânsito. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória é considerada uma infração gravíssima, além de gerar uma multa no valor de R$ 293,47 e a inscrição de 7 pontos na carteira de habilitação. No Congresso Nacional tramita um projeto de Lei que isenta o motorista de multas por avanço de sinal vermelho entre as 23h e 6h, desde que respeitado o limite de velocidade de 30km/h.

Regulamentação

No entanto, o CTB permite que cada órgão e entidade executiva de trânsito dos municípios faça a sua própria legislação com base nas necessidades e características das cidades. Isso quer dizer que para que a liberação passe a valer, os municípios precisam aprovar projetos de Leis que tratem do assunto, ou, assim como Goiânia, celebrar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para validar. Esse acordo foi assinado há cerca de 15 anos.

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito de Aparecida de Goiânia, Sérgio Carvalho, explica que o município não tinha fiscalização eletrônica até o mês de fevereiro deste ano. Ele diz que o projeto se justifica pela segurança do usuário em não precisar ficar parado em sinaleiros de madrugada. “O equipamento eletrônico já é bloqueado para atuações depois desse horário, mas se passar por algum motivo existe um pente fino da empresa responsável e uma terceira etapa na qual a multa precisa ser validada por um usuário de trânsito”, explica.

Ele adverte, porém, que a aplicação da multa pode ser validada em casos de excesso de velocidade da pista. “O bloqueio é apenas em relação a avançar o sinal vermelho, mas o motorista precisa estar atento à velocidade e também ter atenção nos cruzamentos”, reforça.

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