Juiz condena empresa a pagar diferenças de FGTS e honorários periciais ao trabalhador

Motorista que fraturou coluna será indenizado. | Foto: reprodução

Uma empresa terá de pagar o equivalente a R$ 50 mil a um motorista, por danos morais e estéticos, em razão de ele ter fraturado a coluna em acidente de trabalho. O ocorrido lhe causou lesões que resultaram em traumatismo raquimedular com déficit medular e tetraplegia. Na sentença, o magistrado entendeu que o trabalhador merece reparação pelos danos sofridos.

No processo, o motorista contou como aconteceu o acidente. Além de ter narrado que precisou fazer uma cirurgia para colocação de pinos, mantendo-se internado e afastado pelo INSS. Ao apreciar o caso, o juiz disse que o fato de adoecer, se acidentar, já é passível de gerar sofrimento espiritual.

“Não bastasse as consequências imediatas do acidente, há sequelas permanentes, inclusive com redução parcial da capacidade para a atividade que desempenhava, conforme consta do lauto”, argumentou o magistrado.

Além dos danos morais, o juiz ressaltou que o motorista fazia jus aos danos estéticos, uma vez que verificou no laudo pericial, e constatou que em razão das queimaduras, restaram cicatrizes e estas são capazes de chamar a atenção.

O magistrado então condenou a empresa a arcar não só com os danos morais e estéticos, mas também ao pagamento de diferenças de FGTS e honorários periciais.