O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta terça-feira, 21, que a suspensão da lei que autorizou repasse de recursos do Fundeinfra ao Ifag produz efeitos apenas a partir da data da liminar. O mérito do processo ainda deve ser julgado.

Relator do processo, Moraes negou o pedido para a revogação da medida cautelar feito pela procuradoria-geral do Estado. Secundariamente, o Governo de Goiás também havia solicitado declaração expressa de que a medida produzia efeitos prospectivos.

Com isso, a decisão garante a continuidade dos projetos em andamento, considerados estratégicos pela atual gestão. No documento, o ministro argumenta que “os instrumentos contratuais ou atos administrativos aperfeiçoados em momento anterior à edição da decisão não estão abrangidos pela medida liminar”, o que evita a interrupção imediata dos canteiros de obras e dos cronogramas de execução.

A liminar, no entanto, continua a impedir novos repasses sob o modelo contestado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), autor da ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.885.

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