Moraes decreta prisão preventiva do deputado Alexandre Ramagem, visto em condomínio de luxo nos EUA
21 novembro 2025 às 16h11

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decretou a prisão preventiva do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). O parlamentar foi localizado recentemente em um condomínio de luxo em North Miami, nos Estados Unidos, apesar de estar sujeito a medidas cautelares que o proibiam de deixar o país e o obrigavam a entregar todos os passaportes, em razão de investigações em andamento.
Segundo investigadores da Polícia Federal (PF) ouvidos pelo portal Metrópoles, Ramagem está fora do Brasil desde setembro. Ele teria passado por Boa Vista, Roraima, antes de seguir viagem, e a PF trabalha para esclarecer se a saída ocorreu pela Venezuela ou pela Guiana Francesa, ambos fazem fronteira com a capital roraimense, antes do deslocamento aos Estados Unidos.
O deputado possui passaporte diplomático válido até 2027, e até o momento o STF não confirmou se houve alguma decisão derrubando a cautelar que o impedia de deixar o território nacional.
Prisão não está relacionada à saída do país
Apesar da suspeita de fuga e do pedido apresentado pelo PSOL para prisão imediata, a ordem determinada por Moraes não está vinculada à viagem de Ramagem ao exterior. O parlamentar foi condenado a 16 anos e um mês de prisão por participação na trama golpista, sendo responsabilizado por três dos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele também foi indiciado pela PF no inquérito da chamada Abin Paralela, em junho deste ano.
O caso de Ramagem segue em andamento no STF. Os primeiros embargos de declaração foram negados pela Primeira Turma, e corre atualmente o prazo para apresentação dos segundos embargos, que podem ser protocolados até segunda-feira, 24.
Mesmo após o trânsito em julgado, eventual execução da pena precisa ser submetida à Câmara dos Deputados. Parlamentares do PSOL argumentam, porém, que a ida do deputado aos EUA indicaria tentativa de fuga, reforçando o pedido de prisão cautelar.
No documento enviado ao STF, o partido afirmou: “A residência ou permanência no exterior, conforme noticiado, pode configurar risco real de fuga, justificado para a decretação de prisão cautelar. Além disso, a gravidade dos crimes imputados, tentativa de golpe, organização criminosa, reforça a necessidade de cautela e intervenção judicial urgente para garantir a aplicação da lei.”
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