Questão pode abrir precedente e ser aplicada a outros aplicativos com relação de trabalho semelhante

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formam maioria e reconhecem vínculo de emprego entre aplicativo Uber e motoristas. Para eles, os trabalhadores que prestam serviço ao aplicativo preenchem requisitos para serem enquadrados como funcionários da empresa. No entanto, após pedido de vista, o julgamento foi suspenso.

De acordo com os ministros, os requisitos que enquadram o motorista como funcionário da uber são a pessoalidade, a não eventualidade (constância e periodicidade) e a subordinação (emprego subordinado ao regimento interno da empresa). A questão ainda pode abrir precedente e ser aplicada a outros aplicativos com relação de trabalho semelhante.

Antes do pedido de vista do ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, com a intenção de ter mais tempo para analisar o processo, a sessão foi aberta com voto favorável do ministro ministro Alberto Luiz Bresciani, que se aposenta neste ano.

Até então, Bresciani deu continuação ao entendimento do relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, que proferiu seu voto em dezembro de 2020. Somente duas de oito turmas da Corte (a 4ª e a 5ª) analisado a questão, em quatro processos, sendo todos favoráveis à Uber até o momento. No entanto, ministros da terceira turma passam a poder abrir divergência, ao decidirem pelo reconhecimento do vínculo empregatício.