Ministro libera viajantes imunizados com vacinas não autorizadas
14 dezembro 2021 às 12h57

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Barroso tomou a decisão de forma monocrática. Ele decidiu aceitar parcialmente o pedido da Rede, ao pontuar a possibilidade de pessoas que não podem tomar as vacinas, por razões médicas, ingressarem no país
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás da decisão em mandar o presidente Jair Bolsonaro (PL) exigir a apresentação de comprovante de vacinação, com imunizantes regulamentados pela Anvisa, a todos os viajantes que desembarcarem no país. A partir de agora, as pessoas podem entrar no Brasil mesmo tendo sido imunizadas com vacinas não autorizadas pela Anvisa.
Na decisão, ele argumenta que, através do artigo 3º, fica autorizada a entrada de viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que obedecidos alguns requisitos, tais como comprovante impresso ou em meio eletrônico de vacinação com imunizantes. Barroso tomou a decisão de forma monocrática.
Ele decidiu aceitar parcialmente o pedido da Rede, ao pontuar a possibilidade de pessoas que não podem tomar as vacinas, por razões médicas, ingressarem no país. A liminar de Barroso será levada para referendo no plenário virtual. Em despacho, a ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF, pautou o julgamento para a próxima quarta-feira, 15.