Supremo Tribunal Federal negou seguimento a reclamação ajuizada pelo Chapa Muda OAB, encabeçada por Pedro Paulo de Medeiros

Decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, nega o seguimento da reclamação ajuizada que cassou a liminar que permitia o voto de advogados inadimplentes nas eleições da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). Assim, está mantida a proibição de voto de profissionais com dívidas de anuidades no pleito que será realizado no próximo dia 19 de novembro.

A liminar que permitia o voto nessas condições havia sido dada pelo juiz federal Urbano Leal Berquó Neto, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás. A exigência foi restabelecida pelo STJ após recurso da OAB-GO e do Conselho Federal da OAB.

Segundo informações do portal Rota Jurídica, a reclamação no STF foi ajuizada pela Chapa Muda OAB e pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros sob os argumentos usurpação da competência da presidência do STF, por ser a matéria de natureza constitucional. E violação à autoridade da decisão proferida pelo Plenário do STF, no julgamento do RE 647.885/RS – Tema 732 da sistemática da repercussão geral.

Por conta da alegação de que a decisão usurpou competência do presidente do STF, a relatora originária da reclamação, ministra Rosa Weber, enviou o processo para apreciação do presidente da Corte. Fux salientou que não se vislumbra usurpação da competência da Presidência do STF pela decisão reclamada, tendo em vista que esta se limitou à apreciar a questão nos limites de suas conformações infraconstitucionais, mormente o artigo da Lei nº 8.906/1994.