Decisão é suspensa após a aplicação de mais de 20 mil doses no grupo; ministro aponta violação de preceito fundamental com a alteração da ordem de prioridade dos grupos

Governador Ronaldo Caiado vacina integrantes das forças de segurança em Goiás. | Foto: Junior Guimarães

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspende decisão judicial que permitiu ao governo de Goiás a priorização dos profissionais e trabalhadores das forças de segurança pública e salvamento do estado na vacinação contra a Covid-19. Até o momento, Goiás já aplicou 16 mil primeiras doses e 4.352 segundas doses a esse grupo.

A liminar que entende que somente trabalhadores desse grupo que tenham contato direto com o público em geral foi ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e deferida por Fachin.

Isso, porque o MP havia conseguido, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), decisão que obrigava o estado a obedecer às regras do Plano de Vacinação Nacional com relação aos profissionais de Segurança Pública. Contudo, o presidente do TJ-GO acolheu pedido do governo e suspendeu a determinação.

Na reclamação, o MP-GO ressaltou que o Ministério da Saúde deixou claro que as novas doses enviadas ao estado não eram destinadas a toda a categoria. Assim, argumentou que a decisão do presidente do TJ-GO, resultava na ingerência indevida na atividade executiva e na subversão da ordem e da segurança, com violação às regras de competência da União.

Em consequência, segundo o MP estadual, a vacinação indiscriminada desses profissionais estaria violando o entendimento do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754. Fachin também afirmou, em análise preliminar, que é possível verificar que a decisão do TJ-GO contraria o decidido na ADPF 754, em que o Plenário entendeu que não cabia ao STF determinar a alteração da ordem de prioridade dos grupos a serem vacinados.