Ministro do STF determina que prefeito eleito de Itajá seja diplomado e empossado
01 julho 2021 às 12h57
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Com a liminar, fica suspensa a eleição suplementar, que se realizaria no dia 4 de julho, na cidade de 3.579 eleitores
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Levandowski determinou, na última quinta-feira, 24, que Renis Cesar de Oliveira seja diplomado e empossado como prefeito do município de Itajá, em Goiás. A partir do cumprimento da liminar, fica suspensa a eleição que seria realizada no próximo domingo, 4, na cidade que se localiza a 410 quilômetros de Goiânia e possui 3.579 eleitores.
No texto, Levandowski concedeu a tutela para que os efeitos das decisões proferidas no Recurso Eleitoral e no Recurso Especial Eleitoral fossem suspensos. Isso, porque o ministro descartou a suposta inelegibilidade funcional alegada pelo Ministério Público. Essa condição foi justificada pelo fato de Renis ter assumido o cargo de chefe do Executivo municipal por treze dias nos seis meses que antecederam a eleição, por ser o vice-prefeito da cidade. “Com base nisso, entendeu o tribunal a quo ser inviável a candidatura voltada à reeleição ao cargo de prefeito do referido município, por configurar terceiro mandato vedado”, justificou o MP.
Em oposição ao MP, o STF acatou os argumentos apresentados pelos advogados Dyogo Crosara e Luciana Lossio. Ricardo Levandowski entendeu que o “instituto da reeleição não pode ser negado a quem só precariamente tenha substituído o titular no curso do mandato, pois o vice não exerce o governo em sua plenitude”.
“Quando assume de forma temporária não significa novo mandato, pois não representa continuidade administrativa, o que seria necessário para configurar continuação do mandato. Por isso, defendemos que Renis podia ser eleito e reeleito”, esclarece Crosara. Para ele, a matéria é de grande relevância judicial. “O Supremo deixa claro que o texto constitucional não entende como terceiro mandato se as funções são exercidas em pequeno espaço de tempo, pois é insuficiente para caracterizar mandato”, destaca o advogado.
Na liminar, também foi mencionado posicionamento do ministro Alexandre de Morais, que em julgamento mais recente declarou que “se é mandato permanente, se realmente sucedeu, já conta uma. Agora, se substituiu, não me parece possível impedir que só exerça um mandato como chefe do Executivo. Ele não é o chefe do Executivo permanente, efetivo por ter substituído alguns dias no caso […], eu então diferencio essas hipóteses”.
Ricardo Levandowski considerou, portanto, o indeferimento do registro de candidatura do recorrente como desproporcional e irrazoável, “especialmente porque a inelegibilidade funcional não decorre da prática de ato ilícito ou abuso de poder, mas, ao contrário, do cumprimento de decisão judicial cuja consequência foi obrigá-lo a assumir a chefia do Executivo local por singelos treze dias, nos quais, ao que consta, não teria realizado qualquer ato de gestão”.
Renis Cesar de Oliveira foi eleito vice-prefeito de Itajá em 2012, para exercer o cargo até 2016, quando foi eleito prefeito. Já nas eleições de 2020, se candidatou à reeleição, se sagrando novamente vitorioso. No entanto, a chefia do executivo foi exercida até então pelo presidente da Câmara Municipal.