Ministro do STF determina devolução do Projeto da Lei de Telecomunicações ao Senado
06 fevereiro 2017 às 19h40

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Matéria, de autoria de Daniel Vilela (PMDB) havia sido encaminhada para sanção presidencial; oposição protocolou pedido para que proposta retornasse à Casa
O Senado deve receber de volta o projeto que altera a Lei Geral das Telecomunicações, que já havia sido encaminhado para a sanção do presidente Michel Temer (PMDB). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu de forma liminar pela devolução da proposta após um pedido protocolado por senadores de oposição.
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O projeto foi aprovado de forma terminativa em dezembro pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN). Entretanto, requerimentos pediam que a matéria fosse discutida pelo Plenário. A Secretaria-Geral da Mesa do Senado recusou esses requerimentos, citando número insuficiente de assinaturas, e enviou o projeto para sanção, sob protesto de alguns senadores.
Agora, a Mesa do Senado precisará decidir se acata os requerimentos e encaminha o texto para debates e votação em Plenário ou se mantém a avaliação original e volta a enviá-lo para sanção.
Os senadores reclamantes argumentaram que a proposta não poderia ter sido analisada apenas pela CEDN, que é uma comissão temporária, e deveria ter passado pelo crivo das comissões permanentes do Senado. Também afirmaram que a CEDN não respeitou o prazo para emendas ao texto, e que os requerimentos para análise em Plenário eram apoiados pelo número correto de senadores, ao contrário do que informou a Secretaria-Geral.
O projeto é de autoria do deputado federal Daniel Vilela (PMDB-GO) e promete modernizar a atual legislação, incentivando o investimento privado a fim de melhorar os serviços prestados.
Uma das principais alterações na Lei Geral de Telecomunicações é a que permite a adaptação da modalidade de outorga do serviço de telefonia fixa de concessão para autorização, mediante solicitação da concessionária.
Segundo a proposta aprovada, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai deliberar sobre o pedido mediante o cumprimento de requisitos específicos, como a garantia da prestação de serviço em áreas sem concorrência e a continuidade dos contratos já assumidos. (Com informações da Agência Senado)