Ministério Público denuncia 23 empresários de Jaraguá e São Francisco de Goiás por crime ambiental
05 fevereiro 2015 às 15h33
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Ação penal é contra responsáveis por lavanderias que lançam resíduos líquidos e causam danos ambientais à flora, à fauna e à população da região
O Ministério Público (MP) denunciou 23 empresários responsáveis por lavanderias instaladas nas cidades de Jaraguá e São Francisco de Goiás por crime ambiental. A ação dos promotores Everaldo Sebastião de Sousa e Priscila Leão Tuma é contra empresas que lançam resíduos líquidos e causam danos ambientais à flora, à fauna e à população da região.
De acordo com a ação, os empresários praticaram delitos previstos na Lei 9.605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Para o MP há crimes de lançamento de resíduos em desacordo com a lei, inércia na adoção de medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, instalação de obras potencialmente poluidoras e ainda com agravantes descritos na lei. Além disso, os crimes foram praticados de forma continuada, conforme prevê o Código Penal.
Segundo os promotores, os empresários desenvolveram atividades de lavanderia e tinturaria, às vezes sem licença ou autorização dos órgãos competentes e, às vezes, com autorização mas desobedecendo as normas técnicas específicas.
A ação penal disse ainda que as lavanderias têm poluído os rios da região de tal forma que os prejuízos ao meio ambiente e à população não podem ser calculados.
Crime ambiental
O MP afirmou que os resíduos são despejados no Córrego Monjolinho, que deságua no Rio Pari e este no Rio das Almas, sendo que os efluentes das lavanderias acabam por “decretar a morte” dos três.
“O córrego hoje é de cor escura, com forte odor e sem peixes, pois eles morrem intoxicados por uma ‘nata preta’. Também tem sido possível verificar a crescente mortandade de peixes no Rio Pari devido à intoxicação pelos efluentes, principalmente entre os meses de agosto e setembro”, afirmaram os promotores.
Durante o processo de lavagem das confecções são usados produtos químicos como o metassilicato de sódio, peróxido de hidrogênio, soda cáustica líquida, sabão, cloreto de sódio, barrilha leve, amaciante catiônico, sandoplan, sanodoclean, enzimas bactosol e alva amilase, corantes, ácido acético e sirrix.
Os rejeitos são despejados diretamente ou com quase nenhum tratamento nos cursos d’água. Os procedimentos, que ocorrem em grande escala, provocam inúmeras lesões ao sistema ecológico como assoreamento dos rios, desestabilização das margens, vegetação ciliar expondo o solo e deixando-o sujeito à erosão das margens e contaminação de vegetação, solo e recursos hídricos.
Em relação ao horário de funcionamento das empresas, foi apurado que as lavanderias trabalham em todos os períodos. À noite, as atividades, muitas vezes, duram até o amanhecer.
Fiscalizações apontam que as atividades acontecem em total desrespeito às normas ambientais vigentes, sem a devida licença dos órgãos competentes ou empreendendo atividade em local diverso para a qual foi autorizada, entre outras irresponsabilidades.
Ações anteriores
O MP já havia, há cerca de dez anos, entrado com uma ação civil pública para interromper as práticas ilegais. Porém as ilegalidades não cessaram e as atividades predatórias foram interrompidas.
Em 2012, outra ação civil pública foi movida para que o despejo de dejetos sem tratamento nos cursos de água fosse proibido. Foi requerido que os estabelecimentos que não estivessem regularizados fossem proibidos de funcionar até sua adequação.
Na época, a liminar foi deferida e as empresas foram lacradas, impedindo o funcionamento temporário. Logo em seguida foi realizada uma audiência de conciliação, na qual os empresários firmaram um acordo em que assumiram compromissos para o desenvolvimento das atividades, monitoramento e regularização.
Os promotores afirmam que o acordo já completou mais de um ano e a perícia não foi nem marcada, porque os empresários passaram a discordar dos valores cobrados pelos técnicos e a adotar medidas que “emperraram o andamento do processo judicial e resolutividade dos problemas”.
*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO