Juntos eles foram responsáveis por mais de 130 contratações de servidores temporários sem prévio processo simplificado ou amparo legal, diz MPGO

prefeito afastado de Luziânia, Cristóvão Vaz Tormin / Foto: Reprodução

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa – com pedido cautelar de bloqueio de bens – contra o prefeito de Luziânia, Cristóvão Vaz Tormin, que está afastado pela Justiça. O pedido também se estende a duas ex-secretárias de Educação do município. São elas: Indiana Carneiro Machado e Cleudinéia Pereira da Silva Pince.

Juntos, relata o MPGO, eles foram responsáveis por mais de 130 contratações de servidores temporários sem prévio processo simplificado ou lei municipal que estabelecesse os casos e suas especificações.

Conforme a ação, acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de 2016 aponta que mais de 100 pessoas foram contratadas para o cargo de Professor Educação Básica I, em 2015, em atos que foram julgados irregulares.

As irregularidades se justificam por terem sido realizadas em detrimento da lei, sem ato administrativo declarando e demonstrando a situação de excepcional interesse público, sem ficar comprovada a urgência e excepcionalidade das contratações e por não ter sido determinada a imediata deflagração de concurso público.

O promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, autor da ação, esclarece que a remuneração dos cargos ocupados temporariamente era, à época dos fatos, de R$ 843,00. Observa, ainda, que esses cargos deveriam ser ocupados por servidores efetivos e não contratados por período previamente estabelecido.

“Apesar de a administração do município ser de competência essencial do chefe Executivo, vê-se que as então secretárias de Educação assinaram todos os termos de contratos temporários e eventuais prorrogações, representando diretamente os interesses do poder público local, incidindo em ato de improbidade administrativa, conforme, inclusive, demonstrado pelo TCM”, sustenta o promotor.

Bloqueios

Na ação, foi pedido o bloqueio de bens de Cristóvão Tormin, no valor total de R$ 2.525.104,00, sendo R$ 445.104,00 por dano ao erário e multa civil de cem vezes o valor de sua remuneração, o que corresponde a R$ 2.080.000,00.

Em relação a Indiana Machado, o bloqueio total requerido é de R$1.636.504,00, sendo R$ 445.104,00 por dano ao erário e multa civil de cem vezes o valor de sua remuneração, num total de R$ 1.191.400,00.

Por fim, quanto a Cleudinéia Pince, foi indicado o bloqueio de R$1.498.404,00, relativo a R$ 445.104,00 por danos aos cofres públicos e multa civil de cem vezes o valor de sua remuneração, estimado em R$ 1.053.300,00.