De acordo com portaria, máximo será de dois representantes em eventos nacionais e um representante em eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada

Fachada do Ministério da Educação (MEC), na Esplanada dos Ministérios, Brasília, DF.
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Ministério da Educação estabeleceu, por meio da portaria 2.227, que a participação de servidores, inclusive pesquisadores científicos, em eventos acadêmicos será limitada a dois representantes no país e um representante no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada. A regra abrange atividades que não geram despesas para o Poder Público.

A medida foi assinada por Antonio Paulo Vogel de Medeiros, substituto de Abraham Weintraub durante férias do titular. De acordo com a portaria publicada em 31 de dezembro de 2019 no Diário Oficial da União, todos os afastamentos, com ou sem ônus, precisarão ser efetuados por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Nas normas anteriores, apenas afastamentos com ônus eram registrados no SCPD.

O texto ainda determina requisito para escolha de voos e companhias aéreas, bem como, obrigatoriedade de requerimento de autorização para afastamento do país com no mínimo 30 dias de antecedência.

A Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior no Rio Grande do Sul – ANDES-SN na UFRGS, contestou a decisão sob argumento de que ela impõe barreiras à divulgação dos sabres acadêmicos e para a circulação de ideias. Eles estudam a normativa e calculam os setores internos que serão mais afetados.

Em situações excepcionais, com “ necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades”, o número de participantes poderá ser ampliado, com autorização prévia e do Secretário-Executivo.