Parlamentar quer que a justiça determine ao prefeito Rogério Cruz o ressarcimento de danos ao erário

O vereador Mauro Rubem (PT) vai entrar na Justiça com uma ação popular contra a Prefeitura de Goiânia pela destruição do heliponto localizado em área do Paço Municipal, no Park Lozandes. Conforme mostrou o Jornal Opção, o espaço, construído há cerca de 22 anos para embarque e desembarque de autoridades que visitam a Capital, foi demolido na última sexta-feira, 28, após a realização de um pouso forçado. O executivo goianiense alega que o heliponto não tinha homologação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
De acordo com o parlamentar, a destruição do patrimônio público, mesmo no caso de não ser utilizado, deveria seguir os procedimentos legais, com oitiva dos órgãos responsáveis, e não por ato unilateral do prefeito. “Somente após verificada a impossibilidade ou inconveniência de recuperação e regularização, a autoridade competente poderia decretar sua inutilização ou abandono, após a retirada das partes economicamente aproveitáveis, que seriam incorporadas ao patrimônio”, alega. Para Mauro Rubem, com base na legislação federal, o prefeito Rogério Cruz (Republicanos), lesou o patrimônio público e a moralidade administrativa e que, portanto, precisa ressarcir ao erário quaisquer prejuízos econômicos decorrentes deste ato, que deve ser anulado por via judicial.
“Requeremos, por meio desta ação popular, a ilegalidade do ato do gestor; a citação dos réus, por mandado, para no prazo legal contestar a ação; a intimação do Ministério Público, para manifestar nos autos como parte; e a condenação do réu a arcar com os prejuízos provocados por suas ações.” Caso a Prefeitura não se manifeste, serão aceitos como verdadeiros os fatos descritos na ação popular.
Ação popular
O inciso LXXIII do artigo 5o da Constituição da República assegura a qualquer cidadão o direito de propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A Lei 4.717/65 também reconhece que são nulos os atos lesivos ao patrimônio público que possuam vício de forma e inexistência de motivos. O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato, ao passo que inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido. No caso da destruição do heliponto, ambas as regras não foram observadas.
Esse prefeito só sabe aumentar imposto
Isso é mesmo um absurdo. Destruir um patrimônio público, prefeito além de não fazer nada em prol da cidade , ainda quer destruir . Sem contar o IPTU abusivo e o famigerado Plano Diretor que pelo visto, vai piorar bastante a nossa cidade. População, cobrem do seu vereador uma postura firme em relação aos abusos que estão ocorrendo na câmara municipal