A decisão monocrática do juiz Luciano Mtanios Hanna refere-se à fixação de 21 faixas em postes de iluminação de Formosa

O governador Marconi Perillo (PSDB), candidato à reeleição, foi multado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) em R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão monocrática do juiz Luciano Mtanios Hanna refere-se à fixação de 21 faixas em postes de iluminação de Formosa com agradecimentos ao governador, durante a divulgação de obras da Saneago.

O magistrado entendeu que o material passa a ideia de que o governador seria o mais apto a exercer a representação popular. “Pondero, inclusive, que as faixas, tanto as da SANEAGO quanto as feitas em ‘agradecimento’ ao requerido, foram confeccionadas no mesmo material e com o mesmo padrão gráfico. Até as cores, azul e branca, são as mesmas, só que utilizadas de forma invertida (fundo azul com letras brancas”, pontuou o juiz.

Hanna rebateu a defesa de Marconi, que alegou que o tucano não tinha responsabilidade sobre as faixas fixadas. “Todavia, de acordo com a teoria da asserção, ora adotada, a análise das condições da ação deve ser feita à luz das afirmações do autor em sua petição inicial, devendo-se partir do pressuposto de que as afirmações do demandante em juízo são verdadeiras a fim de se verificar se as condições da ação estão presentes”, afirmou o juiz. “Para que estivesse configurado caso de ilegitimidade passiva ad causam, seria necessário que pela leitura da inicial já pudesse ser verificada a incompatibilidade da imputação ao primeiro representado, o que não se verifica no caso em análise.”

Hanna determinou a retirada das faixas em até 48 horas, sob pena de R$ 10 mil diários em caso de descumprimento. O governador ainda pode recorrer da decisão.