Defesa explica que partido só foi notificado pelo TRE do indeferimento de suas candidaturas femininas após o prazo de substituição

Ações movidas pelo PSOL e pelo PT contra o PTC por descumprimento da cota feminina durante o pleito de 2020 foram consideradas improcedentes. O processo acusa a sigla de preencher artificialmente as candidaturas mínimas de gênero com os nomes de Carolina de Oliveira Cruvinel e Maria Félix Guimarães Brito. No entanto, o advogado de defesa do PTC responsável pelo caso, Julio Meirelles, explica que o partido não foi devidamente notificado quanto ao indeferimento de suas candidaturas femininas.

Caso a fraude fosse confirmada, a chapa proporcional eleita seria invalidada. Com a improcedência, essa invalidação não ocorre e o vereador eleito pelo partido, Paulo Henrique da Farmácia (PTC), deixa de ter seu mandato cassado. Julio explica que o partido contava com duas candidatas, de modo que o percentual para as candidaturas do sexo feminino só veio a ficar abaixo dos 30% exigidos quando houve indeferimento dos registros de candidaturas.

Esse percentual, segundo ele, só ficou abaixo do exigido devido ao fato de o partido não ter tido a oportunidade de substituir as candidaturas indeferidas. “O partido não foi notificado a tempo pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre o indeferimento para a adequação. Quando fomos notificados, a data limite de inclusão já havia passado”, explicou Julio. De acordo com o calendário eleitoral do portal do Tribunal Superior Eleitoral, a data limite foi no dia 26 de setembro de 2020. Não foi informado ao Jornal Opção, no entanto, a data da notificação.

“Não basta a simples ‘aritmética’. Não houve, no caso, conduta livre e consciente para burlar o percentual mínimo de cota gênero. Nenhuma prova indicou isso e a comprovação é necessária. Fraude não se presume”, completa o advogado. Em seu voto, o juiz relator do processo, Vicente Lopes da Rocha, esclareceu que para que uma fraude fosse confirmada, seria necessário comprovar a existência de uma premeditação no indeferimento das candidaturas em questão.

“Para que fosse sustentável um veredito dedutivo da pretensa fraude no contexto fático do caso, entendo que recairia, imprescindivelmente, para os ora recorrentes o ônus de comprovarem, por exemplo, que a direção do partido recorrido houvesse, em alguma medida, premeditado que seria indeferido algum dos RRC´s de suas candidatas, o que nem ao menos fora aventado pelos recorrentes, fragilizando demasiadamente suas alegações de presuntiva fraude”, diz Vicente. Junto a Julio Meirelles, também atuaram na defesa do PTC os advogados Maíce Andrade, Glauco Borges Júnior e Matheus Meirelles.