Mandato coletivo não tem consistência jurídica, segundo advogado eleitoralista
11 julho 2022 às 13h03
COMPARTILHAR
Segundo especialista, candidaturas coletivas não são previstas em lei e, por isso, não há regulamentação que as define
Desde 16 de dezembro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que permite a inclusão do nome das chamadas candidaturas coletivas nas urnas em 2022. Na prática, a medida permite que o nome do candidato seja acompanhado na urna pelo nome do coletivo que integra. A resolução não permite a substituição do nome do candidato pelo nome do coletivo, visto que a candidatura ainda precisa ser individual. Ou seja, cada candidato do coletivo ainda precisa se inscrever individualmente.
Nesse contexto, porém, o advogado especialista em direito eleitoral Danilo de Freitas critica a permissão de inclusão de nome de candidaturas coletivas nas urnas em 2022. “Quanto às candidaturas coletivas, isso é, se me permite a ironia, mais uma ‘jaboticaba’ brasileira, porque só no Brasil o que não é previsto em lei pode ser reconhecido como existente e real”, afirmou ao Jornal Opção.
Vale lembrar que as candidaturas coletivas não são previstas em lei e não há regulamentação que as define. Normalmente, são formadas por grupos de candidatos em acordos informais, no qual um único candidato assume a “face” do mandato e, se eleito, deve agir em consonância com os demais integrantes do coletivo. A resolução aprovada pelo TSE fixa apenas a possibilidade de incluir o nome desses coletivos nas urnas.
Danilo explica a dinâmica de um mandato coletivo. “Nesse modelo tupiniquim, utilizado para eleições proporcionais, ou seja, para eleger vereador, ou deputados estaduais e federais, uma só pessoa é eleita, porém ela se compromete a atuar no parlamento de forma conjunta com um grupo de outras pessoas, que decide o posicionamento do parlamentar durante o mandato”.
Para ele, os mandatos compartilhados aumentam a crise de representatividade política no País. “O eleitor, apesar de poder identificar o nome de quem será eleito, porque esse nome está registrado na urna eletrônica, não tem como identificar com clareza quem faz parte do grupo que com o eleito exercerá o mandato. Ele poderá ser trocado ao longo do mandato, perdendo a sua representatividade. A lei estabelece que o eleitor não pode ser induzido a nenhum tipo de dúvida quanto à identidade do efetivo candidato que pede a confiança do voto dele. É preciso melhorar e aperfeiçoar o que já existe há décadas e não inventar mirabolâncias”, pontua.
Recentemente, em Goiás, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) lançou a pré-candidatura do professor Weslei Garcia, ex-candidato ao Governo de Goiás em 2018, que propõe um mandato coletivo na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), juntamente com mais oito pessoas ligadas à educação.