Segundo especialista, candidaturas coletivas não são previstas em lei e, por isso, não há regulamentação que as define

Desde 16 de dezembro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que permite a inclusão do nome das chamadas candidaturas coletivas nas urnas em 2022. Na prática, a medida permite que o nome do candidato seja acompanhado na urna pelo nome do coletivo que integra. A resolução não permite a substituição do nome do candidato pelo nome do coletivo, visto que a candidatura ainda precisa ser individual. Ou seja, cada candidato do coletivo ainda precisa se inscrever individualmente.

Nesse contexto, porém, o advogado especialista em direito eleitoral Danilo de Freitas critica a permissão de inclusão de nome de candidaturas coletivas nas urnas em 2022. “Quanto às candidaturas coletivas, isso é, se me permite a ironia, mais uma ‘jaboticaba’ brasileira, porque só no Brasil o que não é previsto em lei pode ser reconhecido como existente e real”, afirmou ao Jornal Opção.

Vale lembrar que as candidaturas coletivas não são previstas em lei e não há regulamentação que as define. Normalmente, são formadas por grupos de candidatos em acordos informais, no qual um único candidato assume a “face” do mandato e, se eleito, deve agir em consonância com os demais integrantes do coletivo. A resolução aprovada pelo TSE fixa apenas a possibilidade de incluir o nome desses coletivos nas urnas.

Danilo explica a dinâmica de um mandato coletivo. “Nesse modelo tupiniquim, utilizado para eleições proporcionais, ou seja, para eleger vereador, ou deputados estaduais e federais, uma só pessoa é eleita, porém ela se compromete a atuar no parlamento de forma conjunta com um grupo de outras pessoas, que decide o posicionamento do parlamentar durante o mandato”.

Para ele, os mandatos compartilhados aumentam a crise de representatividade política no País. “O eleitor, apesar de poder identificar o nome de quem será eleito, porque esse nome está registrado na urna eletrônica, não tem como identificar com clareza quem faz parte do grupo que com o eleito exercerá o mandato. Ele poderá ser trocado ao longo do mandato, perdendo a sua representatividade. A lei estabelece que o eleitor não pode ser induzido a nenhum tipo de dúvida quanto à identidade do efetivo candidato que pede a confiança do voto dele. É preciso melhorar e aperfeiçoar o que já existe há décadas e não inventar mirabolâncias”, pontua.

Recentemente, em Goiás, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) lançou a pré-candidatura do professor Weslei Garcia, ex-candidato ao Governo de Goiás em 2018, que propõe um mandato coletivo na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), juntamente com mais oito pessoas ligadas à educação.