Maioria da bancada goiana vota pela derrubada do IOF

26 junho 2025 às 16h51

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 25, o projeto de decreto legislativo que derruba o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), previsto em norma editada pelo governo federal no início do mês. A proposta, considerada impopular por parlamentares e setores produtivos, foi rejeitada pela ampla maioria dos deputados goianos. Dos 17 parlamentares que representam o estado, 15 votaram a favor da derrubada do aumento e apenas dois se posicionaram pela manutenção: Delegada Adriana Accorsi e Rubens Otoni, ambos do PT.
Com a decisão, o decreto presidencial que elevava a alíquota do IOF sobre operações internacionais e remessas de recursos ao exterior perde validade. O governo estimava arrecadar cerca de R$ 10 bilhões ainda neste ano com as mudanças promovidas pelo decreto.
Como votaram os deputados de Goiás
A favor da derrubada do aumento do IOF:
- Adriano do Baldy (PP)
- Célio Silveira (MDB)
- Daniel Agrobom (PL)
- Dr. Ismael Alexandrino (PSD)
- Dr. Zacharias Calil (União Brasil)
- Flávia Morais (PDT)
- Glaustin da Fokus (Podemos)
- Gustavo Gayer (PL)
- Jeferson Rodrigues (Republicanos)
- José Nelto (União Brasil)
- Lêda Borges (PSDB)
- Magda Mofatto (PRD)
- Marussa Boldrin (MDB)
- Professor Alcides (PL)
- Silvye Alves (União Brasil)
Contra a derrubada:
- Delegada Adriana Accorsi (PT)
- Rubens Otoni (PT)
Entenda a polêmica do IOF
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal aplicado sobre diversas operações, como empréstimos, câmbio, seguros e investimentos. O decreto publicado em maio unificava a alíquota do IOF em 3,5% para todas as remessas de valores ao exterior, incluindo compras com cartões de crédito internacionais, aquisição de moeda estrangeira em espécie e envio de dinheiro para contas no exterior — prática comum entre investidores e usuários de serviços digitais.
Antes da mudança, as alíquotas variavam: 3,38% para cartões, 1,1% para compras em espécie e remessas. O aumento foi justificado pelo governo como uma medida para corrigir distorções no sistema e evitar concorrência desleal, especialmente no caso de empresas que utilizavam triangulações internacionais para fugir da tributação.
O decreto também previa mudanças na cobrança do IOF sobre operações de crédito com pessoas jurídicas, fixando a alíquota em 0,38% mais 0,0082% ao dia — valores que já vigoravam antes da nova norma. O setor produtivo, contudo, criticou fortemente o impacto das alterações sobre o “risco sacado”, modalidade comum de financiamento empresarial, o que motivou o recuo parcial do governo.
Reações e próximos passos
Apesar da revogação do aumento via decreto legislativo, o governo federal já havia sinalizado uma nova estratégia: apresentou uma Medida Provisória (MP) para aumentar a arrecadação via ajustes no Imposto de Renda sobre aplicações financeiras, tributação sobre casas de apostas online (as chamadas bets) e fintechs. A proposta ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
Além disso, o governo recuou parcialmente de algumas mudanças do decreto original. No caso das aplicações de previdência privada do tipo VGBL, por exemplo, o novo texto propõe taxar apenas valores acima de R$ 600 mil por ano, em vez dos R$ 50 mil mensais inicialmente previstos. A regra, válida até dezembro, isentaria 99,2% dos segurados.
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