Com volta do recesso do Judiciário, acórdão foi publicado. Defesa do prefeito afastado entrará com recurso no TSE

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Evandro Magal (PP) foi mais uma vez afastado do cargo de prefeito de Caldas Novas. Assumiu o Executivo na noite da última quarta-feira (17/1) o então presidente da Câmara Municipal, vereador Marinho Câmara (SD). Magal e seu vice,  Doutor Fernando Resende (PPS), foram condenados no final do ano passado pela prática de abuso de poder de autoridade e abuso na utilização de meios de comunicação social durante a eleição de 2016.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) é de dezembro de 2017, mas, por causa do recesso do Judiciário, foi cumprida apenas nesta semana,  após efetivada a publicação do acórdão da decisão da Corte no Diário Oficial de Justiça.

Como já havia adiantado ao Jornal Opção o advogado Oscar Santos, a defesa deve entrar com um pedido liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter o afastamento e garantir que Magal siga no cargo até o julgamento final do mérito da ação.

Denúncia

A denúncia foi proposta em setembro do ano passado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) que acionou o prefeito, o vice-prefeito e o proprietário do jornal “É+Notícias”, Eric Roberto Pessoa, por utilizarem notícias do município para mascarar a promoção pessoal do então candidato. Também foram acionados o secretário municipal de Comunicação, João Paulo Teixeira, e a sócia da agência Espaço Nobre Comunicação e Marketing Ltda., Cleusa Maria Carvalho.

Conforme apurado, entre os meses de janeiro e agosto de 2016, “É+Notícias” publicou reportagens da prefeitura de Caldas Novas evidenciando a figura e as ações do prefeito Evandro Magal. Grande parte, segundo o promotor, seriam reproduções do conteúdo publicado no portal da prefeitura e no perfil do Facebook do próprio prefeito. Algumas delas, inclusive, foram produzidas pela Secretaria de Comunicação do município em período vedado e publicadas no perfil de Magal, sendo reproduzidas pelo jornal.

Para realizar a chamada publicidade institucional, o jornal teria recebido R$ 67.500,00 pagos somente no primeiro semestre deste ano. Ocorre que, de acordo com outros anunciantes do jornal, o valor pago por um anúncio de página inteira seria de R$ 2.800,00, ou seja, valor destoante do pago pelo município de Caldas Novas por três anúncios em menor tamanho. P

Para o promotor, o superfaturamento do valor, junto ao enaltecimento do prefeito nas notas de divulgação de ações municipais, demonstra que a real intenção seria a promoção pessoal do candidato. A ação destaca ainda que, no mesmo período em que publicou as notas evidenciando a figura de Evandro Magal, o É+Notícias divulgou poucas matérias sobre os outros candidatos à prefeitura, sendo a maioria usada para denegrir a imagem destes.

De acordo com o MP-GO, as condutas configuram abuso do poder político e de autoridade, bem como a utilização indevida dos meios de comunicação e dinheiro público, conduta vedada pela legislação eleitoral.