Mãe recebe indenização por filho que morreu vítima de bala perdida, em Goiânia
19 setembro 2014 às 15h06

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Criança de dois anos foi baleada durante abordagem de policiais militares. Além da indenização, a mãe receberá pensão a partir da data que o filho completaria 14 anos até a idade de 25
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou o Estado de Goiás a pagar R$ 50 mil de indenização a uma mãe que perdeu o filho de dois anos vítima de bala perdida. Segundo os autos do processo, o tiro acidental foi efetuado por policiais militares durante uma abordagem, por causa de uma briga entre vizinhos, próximo onde a Patrícia Oliveira estava com o filho. A decisão monocrática foi da juíza Beatriz Figueiredo Franco.
O valor indenizatório já havia sido arbitrado em primeira instância, no entanto o Estado havia recorrido alegando que os policiais agiram de forma legal. Os dois agentes que participaram da abordagem afirmaram que uma pessoa estava armada e que atiraram em legítima defesa. Contudo, a desembargadora rejeitou os argumentos e explicou que “embora a conduta dos agentes públicos possa ser considerada lícita, não há como afastar a responsabilidade civil do Estado de Goiás”.
Além da indenização, Patrícia Oliveira receberá pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo a partir da data que o filho completaria 14 anos até a idade de 25, pois neste período, segundo a juíza, o menor falecido ajudaria os integrantes da família.
A pensão poderia ser pleiteada também dos 25 aos 65, no valor de 1/3 do salário, quando possivelmente o jovem constituiria família própria, reduzindo a sua colaboração no lar primitivo. Contudo, a magistrada observou que, embora legal, os advogados da mãe não fizeram esse pedido no processo.