Mãe é proibida de entrar com carrinho de bebê em banco goiano. Veja vídeo
22 agosto 2017 às 15h18

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Denúncia foi feita pela vereadora Sabrina Garcêz em suas redes sociais. Parlamentar prepara projeto de lei para coibir prática em agências

*Matéria atualizada às 16h40
Um vídeo publicado nas redes sociais da vereadora de Goiânia Sabrina Garcêz (PMB) nesta terça-feira (22/8) traz o relato de uma mãe que teria sido proibida de entrar com um carrinho de bebê em uma agência do Banco do Brasil, na cidade de Anápolis.
Segundo a mulher, que não foi identificada, a agência não teria mostrado qualquer argumentação para proibir sua entrada, apenas informou que ela não estaria autorizada a entrar no estabelecimento.
“Todos os boletos que tenho que pagar aqui não posso pagar ou meu filho tem que ficar do lado de fora. É um absurdo”, lamenta a mãe no vídeo.
Para tentar coibir a prática, a vereadora Sabrina Garcêz informou, na mesma publicação, que irá apresentar um projeto de lei na Câmara de Goiânia a fim de coibir a prática nas agências no âmbito da capital.
Segundo a parlamentar, o banco possui sim mecanismos para permitir a entrada de mães ou pais com carrinhos de bebê e ao mesmo tempo fornecer um ambiente seguro, a exemplo do que já é aplicado aos cadeirantes.
“A proposta é bem simples e está baseada na legislação da acessibilidade e eu quero estendê-las às mães. Os bancos vão ter que, como já cumprem a lei de acessibilidade, ter a porta ao lado — grande suficiente para passar um carrinho de bebê — e ter o detector de metal de mão”, explicou.
Em resposta ao Jornal Opção, a assessoria de comunicação do Banco do Brasil encaminhou nota em que defende o uso da “Porta Giratória Detectora de Metais” e que pondera que as regras para triagem e acesso às agências do Banco do Brasil “são definidas, única e exclusivamente, em função da proteção que o Banco deve oferecer aos seus usuários e funcionários”. Confira abaixo o comunicado na íntegra:
“ A Porta Giratória Detectora de Metais (PGDM) é um dos equipamentos de segurança exigidos pela Polícia Federal e visa preservar a segurança do ambiente e das pessoas ao restringir o acesso de armas de fogo ou objetos que venham a viabilizar investidas criminosas. As agências do Banco do Brasil são dotadas de PGDM, dispositivo com sensores que bloqueiam a porta automaticamente quando constatado volume de metal superior ao mínimo permitido – não há iniciativa do vigilante para travamento proposital da porta.
Em casos excepcionais, os objetos metálicos que ultrapassem a capacidade de volume das caixas coletoras de metais podem ser entregues a funcionário, pela porta alternativa, para serem submetidos à vistoria por meio de detector manual de metais. As regras para triagem e acesso às agências do Banco do Brasil são definidas, única e exclusivamente, em função da proteção que o Banco deve oferecer aos seus usuários e funcionários”.
https://www.facebook.com/sabrinagarcez35/videos/476754489368939/