Lissauer fecha acordo com o MP para arquivar ação por improbidade

05 agosto 2024 às 14h22

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O ex-deputado estadual e pré-candidato à prefeito de Rio Verde, Lissauer Vieira, fechou um acordo com o Ministério Público para arquivar uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. No acordo, o político se comprometeu a doar um caminhão e uma caçamba basculante à uma cooperativa de materiais recicláveis de Rio Verde.
A investigação do Ministério Público começou após a dupla sertaneja João Neto e Frederico convidar a população para um show na cidade. No convite, a dupla afirma que o evento se tratava de “um presente do deputado Lissauer Vieira”. “As pessoas de Rio Verde para a festa de comemoração de 167 anos da cidade, dia 5 de agosto, às 19h, oportunidade em que fariam um show, dizendo que se tratava de um presente do deputado Lissauer Vieira”, disse a dupla.
Segundo a promotora Renata Dantas de Morais e Macedo, o gasto de dinheiro público para a promoção de Lissauer feriu os princípios “que regem a administração pública, sobretudo o da moralidade, o da impessoalidade e o da legalidade”. A acusação afirma que o ex-deputado “usou de cargo público para promoção pessoal” e que isso caracteriza improbidade administrativa.
A promotora havia pedido o bloqueio de bens de Lissauer até o valor de R$ 2,5 milhões para garantir o ressarcimento dos cofres públicos e multa civil. O político chegou a ter os bens bloqueados após decisão do desembargador Alan Sebastião, do Tribunal de Justiça de Goiás.
Para encerrar a ação, o pré-candidato negociou com o Ministério Público para arquivar o caso. Lissauer reconheceu que a “solução consensual proposta” atendia aos interesses públicos para firmar o acordo de não persecução cível.
No acordo, a promotora afirmou que Lissauer e seu advogado concordaram que ele ficaria obrigado a reconhecer o fato como verdadeiro para ter o benefício do arquivamento da ação. Caso a ação seguisse, o deputado poderia ter penalidades como “perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”, narrou a promotora Renata Dantas.
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