Liminar permite reabertura de oficinas mecânicas de Goiás
07 julho 2020 às 15h16

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Desembargador deferiu pedido de sindicato da categoria, justificando essencialidade dos serviços prestados pelo setor
Em decisão deferida na manhã desta terça-feira, 7, o desembargador Gerson Santana Cintra, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), permitiu a retomada do funcionamento de estabelecimentos de comercialização de peças automotivas e oficinas durante a quarentena intermitente estabelecida pelo governo de Goiás.
A decisão atende pedido do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores de Goiás (Sincodive-GO).
Em sua decisão, o juiz reconheceu a essencialidade dos serviços prestados pelas empresas daquela categoria. Foi essa a base do pedido feito pelo Sincodive-GO, que argumentou que os estabelecimentos em questão são essenciais pela necessidade de manter a operacionalidade de ambulâncias, viaturas comerciais, veículos de administração pública direta e indireta, entre outros. (Com informações do Rota Jurídica)