Liminar de Lewandowski derrubou no Supremo a proibição de acesso aos inquéritos
24 janeiro 2015 às 14h44

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No mesmo dia em que uma fonte anônima comunicou à imprensa o reconhecimento do ministro Teori Zavascki de que autoridades e políticos estão envolvidos no petrolão, o presidente do mesmo Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, concedeu liminar a Carlos Alberto Costa e Silva para ter acesso ao inquérito da Lava-Jato e saber qual é a acusação contra ele.
Naquela quarta-feira, a liminar de Lewandowski estabeleceu que os advogados de Costa e Silva, preso por participação no petrolão, poderão ter acesso a um dos inquéritos em tramitação junto ao juiz Sérgio Moro, em Curitiba, “exclusivamente nas passagens e relatos que lhe digam respeito, a fim de se preservar o caráter sigiloso das investigações em andamento”.
Justificou Lewandowski a concessão porque o segredo “não se afigura razoável”. Aceitou o argumento da defesa de Costa e Silva sobre a súmula vinculante 14, onde o Supremo assegura aos advogados de denunciados “acesso amplo aos elementos de prova” relacionados ao exercício de defesa.
Os advogados alegaram ainda que o cliente e colega foi preso em novembro com base apenas numa denúncia feita em depoimento da contadora Meire Bonfim Poza, que atendia o doleiro Alberto Youssef e decidiu colaborar com a investigação da Lava-Jato. Ela afirmou que foi ameaçada em telefonema de certo “Edson”, que seria Costa e Silva.
A reclamação de Costa e Silva, também advogado, alegou que, ao ser interrogado, o preso “prestou relevantes esclarecimentos à autoridade policial, colaborando com as investigações”. A seguir, foi liberado ao vencer o prazo da prisão temporária. Em Curitiba, o pedido de vista do inquérito policial foi recusado. Houve então o recurso ao Supremo.
Segundo a Polícia Federal, Costa e Silva se apresenta como “auxiliar” de empreiteiras que pagam propinas na Petrobrás em troca de encomendas. Atua em São Paulo e possui acesso a Ricardo Pessoa, dono da empreiteira UTC Engenharia e também preso pela Lava-Jato. Em 2003, atuou com destaque na venda de sentenças do então juiz federal João Carlos da Rocha Mattos.