O prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra (MDB), sancionou nesta quinta-feira, 5, a Lei Municipal nº 3.779/205 que proíbe os condomínios de Caldas Novas de cobrarem qualquer valor adicional diretamente de turistas, visitantes ou locatários por temporada. A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal.

A lei veda a cobrança de taxas de entrada, acesso a áreas comuns, uso de elevadores ou qualquer outro valor sem respaldo legal expresso, exceto nos casos em que houver serviço efetivamente prestado e valor proporcional previsto em norma específica.

A medida responde a práticas comuns na cidade, onde muitos condomínios cobravam entre R$ 10 e R$ 15 por pessoa, de forma direta, no momento da entrada ou durante a permanência do visitante.

A norma também obriga os condomínios a afixarem placas visíveis nas portarias com a seguinte mensagem:

“É proibida a cobrança de taxa de entrada, acesso ou permanência de turistas, visitantes ou locatários por temporada, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, conforme Lei Municipal nº 3.779/2025.”

Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos a advertência na primeira infração e multa administrativa de R$ 10.000,00 em caso de reincidência, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico (FUNDETUR).

As denúncias podem ser encaminhadas ao Procon Municipal ou aos órgãos de fiscalização da Prefeitura.

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