Lei que proíbe cobrança de taxas por condomínios a turistas de Caldas Novas é sancionada

05 junho 2025 às 15h30

COMPARTILHAR
O prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra (MDB), sancionou nesta quinta-feira, 5, a Lei Municipal nº 3.779/205 que proíbe os condomínios de Caldas Novas de cobrarem qualquer valor adicional diretamente de turistas, visitantes ou locatários por temporada. A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal.
A lei veda a cobrança de taxas de entrada, acesso a áreas comuns, uso de elevadores ou qualquer outro valor sem respaldo legal expresso, exceto nos casos em que houver serviço efetivamente prestado e valor proporcional previsto em norma específica.
A medida responde a práticas comuns na cidade, onde muitos condomínios cobravam entre R$ 10 e R$ 15 por pessoa, de forma direta, no momento da entrada ou durante a permanência do visitante.
A norma também obriga os condomínios a afixarem placas visíveis nas portarias com a seguinte mensagem:
“É proibida a cobrança de taxa de entrada, acesso ou permanência de turistas, visitantes ou locatários por temporada, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, conforme Lei Municipal nº 3.779/2025.”
Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos a advertência na primeira infração e multa administrativa de R$ 10.000,00 em caso de reincidência, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico (FUNDETUR).
As denúncias podem ser encaminhadas ao Procon Municipal ou aos órgãos de fiscalização da Prefeitura.
Leia também:
MP entra com ação contra contratação ilegal em concurso da Guarda Civil de Caldas Novas