Lei que amplia prazo para reembolso e remarcação de viagens começa a vigorar
19 julho 2021 às 18h16
COMPARTILHAR
Período será estendido até o mês de dezembro de 2022, devido aos efeitos da pandemia de coronavírus.
Já está em vigor a lei que amplia o prazo para remarcações e reembolsos nos setores da cultura e do turismo. O período será estendido até o mês de dezembro de 2022, devido aos efeitos da pandemia de coronavírus. O texto tem origem na Medida Provisória 1036/21 e foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A nova norma atualiza a Lei 14.046/20, estendo o prazo para que as empresas adiem o reembolso dos valores pagos pelos consumidores, desde que assegurem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda concedam crédito para uso na compra de outros serviços do estabelecimento. Caso a empresa em questão não consiga fazer a remarcação ou conceder o crédito na forma prevista, ela será obrigada a devolver o valor ao consumidor até o mesmo prazo limite.
Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados que tiveram seus eventos adiados ou cancelados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro deste ano não precisarão reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022. O governo afirma que essa medida ajudará a evitar falências nos setores do Turismo e da Cultura e , consequentemente, preservará empregos.