Lei da Conta Única passa a valer a partir desta semana
23 dezembro 2015 às 15h59

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Edição de terça-feira (22/12) tem em sua primeira página o ato do Poder Executivo que sanciona a legislação complementar

O texto da Lei Complementar número 121, de 21 de dezembro de 2015, que cria o Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual ligado à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), foi publicado na edição de terça-feira (22/12) do Diário Oficial do Estado (DOE) em sua primeira página. O ato do Poder Executivo publicado no DOE coloca em vigor a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa.
Assinada pelo governador Marconi Perillo (PSDB), o vice-governador e secretário José Eliton Júnior (PSDB) e os outros nove titulares de Pastas no Estado, a Lei Complementar 121/2015 institui a Conta Única do Tesouro Estadual (Cute) com a justificativa de “equilibrar” as finanças do governo.
De acordo com o artigo 8º da Lei, o Sistema de Conta Única deve ser implementado de forma gradual até final de 2017 com alcance total dos recursos orçamentários do Estado, como previsto no artigo 3º da nova legislação complementar.
“O Sistema da Conta Única garantirá aos beneficiários sua titularidade e disponibilidade, bem como propiciará elementos informativos e de controle para a realização do gerenciamento financeiro que seja necessário no âmbito de qualquer unidade do Estado”, estabelece o inciso 2º do artigo 3º aprovado na nova lei.
Como foi incluído nos artigos 8º e 9º, o governador fica autorizado a determinar normas regulamentares que forem necessárias para dar efetividade ao Sistema da Conta Única, além de poder dar baixa dos saldos das “contas que compõem Conta Centralizadora” descrita no Decreto número 6.542, de 4 setembro de 2006.
Murilo Luciano Barbosa, superintendente do Tesouro da Sefaz, disse que todo recurso passa a ser identificado e classificado para “cada órgão ou ente arrecadador”. Haverá respeito à fonte de origem e destinação do dinheiro público, afirmou o superintendente.
De acordo com a Sefaz, a medida da criação do Sistema da Conta Única é semelhante ao que foi instituído no governo federal e em outros entes da federação e “não afeta a independência dos Poderes, órgãos, autarquias, fundações públicas e fundos especiais da administração”.
Enxugamento das contas
A Sefaz informou que atualmente o Estado tem 1.162 contas bancárias ligadas ao Tesouro e aos órgãos, com “incontáveis registros contábeis” e “documentos de prestação de contas”.
O superintendente explicou que é preciso acabar com a “complexidade” financeira estadual que “dificulta o gerenciamento do Tesouro”. “A Conta Única vem para fortalecer a eficiência e otimização da gestão dos recursos públicos e, sobretudo, a transparência”, declarou.
Murilo informou que não serão centralizados na CUTE os recursos do Regime de Previdência do Estado de Goiás e aqueles de transferências legais ou voluntárias, convênios e contratos que, por previsão legal ou contratual, devam ser depositados e movimentados em contas bancárias específicas, além dos vinculados a operações de crédito. (com informações da Sefaz)