Lei aumenta pena para motorista bêbado que se envolver em acidente com morte
21 dezembro 2017 às 15h30

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Pena atual, que é de detenção de dois a quatro anos, passará para cinco a oito anos de reclusão. A medida entra em vigor em abril de 2018
A lei que aumenta a pena de homicídio culposo na direção de veículo automotor cometido por condutor sob efeito de álcool ou drogas foi sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (20/12).
De acordo com o texto, a pena atual que é detenção de dois a quatro anos, passa para cinco a oito anos de reclusão. A medida entra em vigor em abril de 2018.
Quando o motorista alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.
A lei sancionada acrescenta ainda a regra que obriga o juiz a fixar a pena-base segundo as diretrizes previstas no Código Penal e “dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.