Laudo diz que Tiago Gomes é psicopata, mas plenamente capaz de responder pelos crimes
27 fevereiro 2015 às 19h03
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De acordo com a Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o ex-vigilante compreendia que atos praticados eram ilícitos
Foi divulgado, no fim da tarde desta sexta-feira (27/2), laudo da Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) sobre a sanidade mental do suposto serial killer Tiago Henrique Gomes da Rocha. O resultado aponta que o ex-vigilante é psicopata – termo em desuso pelos profissionais da área, classificado atualmente como Transtorno de Personalidade Antissocial.
Mesmo assim, Tiago Gomes é imputável, ou seja, plenamente capaz de responder pelos seus atos. De acordo com os psiquiatras que assinam o laudo, Léo de Souza Machado e Diego Franco de Lima, mesmo apresentando tal condição na época dos crimes, ele podia compreender o caráter ilícito dos fatos.
“A pontuação verificada é compatível com transtorno global de personalidade indicativo de traços psicopáticos e maior sujeição à reincidência”, revelou o laudo, segundo o qual o quadro de Tiago tem “pouca possibilidade de responder aos tipos de intervenção medicamentosa” existentes, o que inviabilizaria um tratamento ou internação.
Ainda de acordo com a avaliação, ele tende a se retrair do convívio interpessoal, sem vivenciar trocas afetivas significativas com outras pessoas, isolando-se socialmente seguindo padrões esquizoides de contato com os demais.
Essa dificuldade de estabelecer relações, a insensibilidade afetivo-emocional e a desconsideração pelos sentimentos, direitos e bem-estar dos outros configuram como características que, associadas, estão relacionadas a prejuízos em sua formação ética e moral.
Em entrevista exclusiva ao Jornal Opção Online, um dos peritos, o médico Léo de Souza Machado, explica que o transtorno é uma pertubação da saúde mental, mas não é uma doença do ponto de vista jurídico.
“Como ele escolheu as vítimas, teve a intenção de matar e a deliberação de seus atos, ficou comprovado que ele tinha plenas condições. Os crimes foram cometidos por vontade própria”, ressalta o psiquiatra.
Mesmo sofrendo de distúrbios de personalidade, Tiago não teria “delírios” que o levassem a assassinar as mulheres, o que o torna imputável. “Não há constatação médica que comprove tais alegações. Não há nexo causal”, completa Léo.
“Fica claro e marcante nos crimes a premeditação do intuito. Escolhe as vítimas a esmo e sem motivações aparentes, já que não há um perfil totalmente definido. Ou seja, os crimes ocorrem por vontade própria, sem influência de nenhuma doença mental”, reitera uma parte do documento, que também conclui que Tiago não é dependente químico.
O laudo foi entregue aos juízes Eduardo Pio Mascarenhas e Wilton Muller Salomão, que presidem processos pelos crimes de homicídio e assalto. Já a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, que foi a primeira a receber o resultado da avaliação psiquiátrica, julgará Tiago por porte ilegal de armas.
O psiquiatra explica que o laudo é definitivo e não há como a defesa de Tiago recorrer. “Há um prazo de dez dias para contradizer o laudo, mas é uma prova médico-legal”, confirma. Sendo assim, Tiago Gomes terá que responder aos crimes.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-GO