Latam vai pagar indenização de R$ 15 mil a família de Goiânia

09 janeiro 2022 às 13h30

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Apesar de paga, uma das passagens compradas pela família não foi gerada. Consumidores tentaram, no mesmo dia, resolver a situação junto à empresa, porém não tiveram êxito
Uma família de Goiânia vai receber R$ 15 mil a titulo de indenização por danos morais. Isso porque a justiça condenou a Latam Airlines Brasil por não ter emitido passagens aéreas para um determinado voo. Diante disso, eles não puderam dar seguimento à viagem, já que se tratava de pessoas idosas, sendo uma com Alzheimer. A decisão foi da juíza Juliana Barreto Martins da Cunha, do 2º Juizado Especial Cível da Capital.
No processo, pai e filha contam que adquiriram as passagens de Guarulhos (SP) para Aracaju (SE) por meio do serviço online de venda. Apesar de os bilhetes possuírem o mesmo localizador e terem sido pagos com o mesmo cartão de crédito, no momento do check-in a empresa alegou que uma das passagens não estava no mesmo código de reserva e que havia inconsistência no pagamento.
Os consumidores tentaram, no mesmo dia, resolver a situação junto à empresa, porém não tiveram êxito. Uma das malas chegou a ser despachada, sem que eles pudessem retirá-la do avião. Com isso, tiveram que comprar novas passagens de outra companhia para o dia seguinte, recebendo a referida bagagem na chegada ao destino.
Na defesa, a Latam alegou que a culpa foi dos consumidores que não se atentaram quanto ao procedimento de compra, razão pela qual um dos bilhetes não foi gerado, acarretando a inexistência de reserva. Sustentou ainda que não ocorreu qualquer dano moral e que não haveria defeito com a prestação de serviço.
A magistrada disse que restou evidente a sensação de impotência, humilhação e o verdadeiro constrangimento às vítimas do acidente de consumo. Ressaltou que a empresa não apresentou qualquer prova de que não houve falha na prestação do serviço, “havendo aparência de que se está a esconder o erro de procedimento”, pontuou. Diante disso, a juíza acatou o pedido formulado do artigo 14, da Lei 8.078/1990, onde arbitrou indenização moral em valor compatível com a falha do serviço e com a perda da passagem.