Kajuru é condenado a conceder terceiro direito de resposta para Marconi

22 setembro 2018 às 09h54

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Justiça Eleitoral determina uso de tempo de radialista na televisão contra falsa notícia sobre educação
Depois de autorizar que o ex-governador Marconi Perillo (PSDB), candidato ao Senado, veicule direito de resposta na propaganda eleitoral de Jorge Kajuru (PRP) no rádio como penalidade para uma notícia falsa envolvendo desvio de recursos da Educação, a Justiça Eleitoral resolveu estender a decisão também para a televisão.
O juiz José Proto de Oliveira acatou os argumentos do advogado Ismerim Medina e determinou a imediata veiculação da reparação, sob pena de R$ 5 mil diários de multa.
“Julgo procedentes os pedidos formulados na presente representação eleitoral, para deferir o pedido de direito de resposta e determinar que o representado (Kajuru) faça veicular a resposta na forma acima estabelecida, sob pena de multa no valor de R$ 5.000, duplicada em caso de reiteração de conduta”, afirma o magistrado.
Em decisão anterior, nos mesmos moldes, o juiz entendeu que “Jorge Kajuru transformou a notícia estampada em jornal em matéria de fundo inverídica, no momento em que imputa a afirmação categórica de que houve desvio de recursos na ordem de dois bilhões de reais”.
Disse ainda que “há enorme diferença entre informar o fato do ajuizamento da ação, e a afirmação categórica” de que Marconi “é criminoso que praticou pedalada fiscal”.